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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg169957
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o Art. 87 da Lei nº 9.503/1997, os sinais de trânsito classificam-se em:
  1. AAmarelo, branco, azul, vermelho e preto.
  2. BVerticais, planificados, dispositivos de sinalização principal, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e das condições adversas.
  3. CVerticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. DAmarelo, branco, azul, vermelho e preto, seccionados e contínuos.
  5. EVerticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, taxas e tachões, sonoros e gestos do agente de trânsito e do pedestre.
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GabaritoC — Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos sinais de trânsito (Art. 87 do CTB)

Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 87 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito classificam-se em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.

Art. 87CTB

Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:

I — verticais;

II — horizontais;

III — dispositivos de sinalização auxiliar;

IV — luminosos;

V — sonoros;

VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta apenas cores (amarelo, branco, azul, vermelho e preto), que não correspondem à classificação legal. Erro: confunde as cores utilizadas na sinalização com as categorias de sinais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora se aproxime, contém dois erros: (1) utiliza "planificados" em vez de "horizontais"; (2) substitui "dispositivos de sinalização auxiliar" por "dispositivos de sinalização principal"; (3) inclui "gestos do agente de trânsito, do condutor e das condições adversas", sendo que o correto é apenas "gestos do agente de trânsito e do condutor".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os seis tipos previstos no Art. 87: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Não há acréscimos ou omissões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente menciona cores ("amarelo, branco, azul, vermelho e preto") e acrescenta "seccionados e contínuos", que se referem a tipos de linhas de sinalização horizontal, não à classificação geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao incluir "taxas e tachões" como categoria autônoma (na verdade são exemplos de dispositivos de sinalização auxiliar) e ao trocar "gestos do condutor" por "gestos do pedestre". O correto é "gestos do agente de trânsito e do condutor".

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o Art. 87 do CTB é a letra C.

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