Classificação dos sinais de trânsito (Art. 87 do CTB)
Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 87 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito classificam-se em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais;
II — horizontais;
III — dispositivos de sinalização auxiliar;
IV — luminosos;
V — sonoros;
VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta apenas cores (amarelo, branco, azul, vermelho e preto), que não correspondem à classificação legal. Erro: confunde as cores utilizadas na sinalização com as categorias de sinais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora se aproxime, contém dois erros: (1) utiliza "planificados" em vez de "horizontais"; (2) substitui "dispositivos de sinalização auxiliar" por "dispositivos de sinalização principal"; (3) inclui "gestos do agente de trânsito, do condutor e das condições adversas", sendo que o correto é apenas "gestos do agente de trânsito e do condutor".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os seis tipos previstos no Art. 87: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Não há acréscimos ou omissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente menciona cores ("amarelo, branco, azul, vermelho e preto") e acrescenta "seccionados e contínuos", que se referem a tipos de linhas de sinalização horizontal, não à classificação geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao incluir "taxas e tachões" como categoria autônoma (na verdade são exemplos de dispositivos de sinalização auxiliar) e ao trocar "gestos do condutor" por "gestos do pedestre". O correto é "gestos do agente de trânsito e do condutor".
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o Art. 87 do CTB é a letra C.