Art. 31 do CTB – Ultrapassagem de transporte coletivo parado
Gabarito: letra C. O art. 31 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao pretender ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque/desembarque, o condutor deve reduzir a velocidade e dirigir com atenção redobrada, ou parar, visando à segurança dos pedestres. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.
Art. 31CTB
Art. 31 — "O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Buzinar duas vezes como alerta aos pedestres. O CTB não exige buzina nessa situação; o uso da buzina é regulado pelo art. 41, mas não se aplica a este caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alertar com sinal de luz uma vez acompanhado de toque de buzina. Não há previsão legal para essa conduta específica no contexto de ultrapassagem de transporte coletivo parado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Exatamente o que determina o art. 31 do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Situação de emergência com farol baixo, pisca-alerta e buzina contínua. Essa conduta é própria de veículos de emergência (art. 29, VII) e não se aplica à ultrapassagem de ônibus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parar atrás do ônibus e não ultrapassá-lo. O art. 31 permite a ultrapassagem, desde que com redução de velocidade e atenção redobrada, não obriga a permanecer atrás.
Gabarito: letra C.