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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg169958
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as normas de circulação e conduta previstas no Art. 31 do CTB, o condutor que tenha o propósito de realizar passagem lateral à esquerda, estando na parte de trás de um veículo de transporte coletivo de passageiros que esteja parado, efetuando embarque e/ou desembarque de passageiros em um ponto de parada em via arterial e que não esteja no corredor exclusivo para veículos de transporte de passageiros, deverá:
  1. ABuzinar duas vezes, como forma de alerta aos pedestres.
  2. BAlertar com sinal de luz uma vez, acompanhado de um toque de buzina.
  3. CReduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
  4. DSe estiver em situação de emergência, ligar o farol baixo e o pisca alerta e fazer uso contínuo da buzina, contando com a empatia dos pedestres.
  5. EParar atrás do ônibus e não ultrapassá-lo, seguindo os movimentos do ônibus até o terminal.
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GabaritoC — Reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 31 do CTB – Ultrapassagem de transporte coletivo parado

Gabarito: letra C. O art. 31 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao pretender ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque/desembarque, o condutor deve reduzir a velocidade e dirigir com atenção redobrada, ou parar, visando à segurança dos pedestres. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.

Art. 31CTB

Art. 31 — "O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres."

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Buzinar duas vezes como alerta aos pedestres. O CTB não exige buzina nessa situação; o uso da buzina é regulado pelo art. 41, mas não se aplica a este caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alertar com sinal de luz uma vez acompanhado de toque de buzina. Não há previsão legal para essa conduta específica no contexto de ultrapassagem de transporte coletivo parado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Exatamente o que determina o art. 31 do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Situação de emergência com farol baixo, pisca-alerta e buzina contínua. Essa conduta é própria de veículos de emergência (art. 29, VII) e não se aplica à ultrapassagem de ônibus.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parar atrás do ônibus e não ultrapassá-lo. O art. 31 permite a ultrapassagem, desde que com redução de velocidade e atenção redobrada, não obriga a permanecer atrás.

Gabarito: letra C.

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