Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg169961
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O Art. 41 do CTB, que regulamenta o uso da buzina em vias públicas, permite que:
AA buzina seja usada em toques repetitivos em congestionamentos para que o trânsito possa voltar a fluir.
BA buzina seja usada de madrugada, próximo aos cruzamentos, em sequência de 8 a 12 toques, para alertar condutores que também se aproximam dos cruzamentos onde houver semáforo desligado.
CA buzina seja usada fora das áreas urbanas, quando for conveniente para um motorista advertir um condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
DA buzina seja usada na frente de hospitais, a qualquer hora do dia.
EA buzina seja usada de forma contínua juntamente com o alerta quando em deslocamento para hospitais com vítimas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A buzina seja usada fora das áreas urbanas, quando for conveniente para um motorista advertir um condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso da buzina no CTB
Gabarito: letra C. O Art. 41 do CTB permite o uso da buzina apenas em toque breve e nas hipóteses taxativas: para evitar acidentes (inciso I) e fora das áreas urbanas, quando conveniente para advertir condutor que se propõe a ultrapassar (inciso II). A alternativa C reproduz fielmente essa segunda hipótese.
Art. 41CTB
Art. 41 — O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I — para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II — fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Uso da buzina (art. 41 CTB)
1Requisito
Toque breve
2Hipóteses taxativas
I — Evitar acidentes
II — Fora de área urbana
Advertir condutor que vai ultrapassar
3Proibições
Toques repetitivos
Sequência de toques (22h–6h)
Em frente a hospitais
Toque contínuo (mesmo em emergência)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a buzina pode ser usada em toques repetitivos em congestionamentos. O art. 41 exige toque breve; toques repetitivos violam essa exigência e configuram infração leve (art. 227, I e II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê uso de madrugada com sequência de 8 a 12 toques em cruzamentos com semáforo desligado. O art. 41 não autoriza toques em sequência, e o uso entre 22h e 6h é proibido (art. 227, III), salvo para evitar acidentes (toque breve). A situação descrita não se enquadra nas exceções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do art. 41: buzina em toque breve, fora de área urbana, para advertir condutor que pretende ultrapassar. É a única alternativa plenamente conforme o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite o uso em frente a hospitais a qualquer hora. O art. 41 não prevê essa hipótese, e locais como hospitais costumam ter sinalização proibindo buzina (art. 227, IV). Além disso, o uso em área urbana, mesmo que autorizado por sinalização, exige toque breve e finalidade específica (evitar acidente), o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica uso contínuo da buzina junto com alerta em deslocamento para hospital com vítimas. O art. 41 exige toque breve; buzina contínua é proibida (art. 227, II). O alerta (alarme sonoro de emergência) é regulado por outras normas e não se confunde com a buzina. A situação de emergência não cria exceção ao art. 41.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B, D e E descrevem situações cotidianas que parecem razoáveis, mas o CTB é restritivo: só permite buzinar em toque breve e nas duas hipóteses do art. 41. O candidato deve sempre voltar à literalidade do dispositivo, ignorando o “bom senso” aparente.