Distância lateral ao ultrapassar ciclista (CTB)
Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 201, estabelece que a distância lateral a ser mantida ao passar ou ultrapassar uma bicicleta é de um metro e cinquenta centímetros (1,50 m). Essa regra aplica-se a motoristas e motociclistas, determinando que o condutor que deixar de guardar essa distância comete infração de natureza média, sujeita a multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a distância é de dois metros. Não há previsão legal para essa medida; a distância correta é 1,50 m.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 201 do CTB: "um metro e cinquenta centímetros".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta um metro, que é inferior ao exigido pela lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A distância de duas bicicletas" é vaga e não consta na legislação; a referência legal é objetiva (1,50 m).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A distância de um braço esticado" é subjetiva e não atende ao padrão normativo.
Gabarito: letra B.