Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg169966
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que apresenta os lugares de proibição de ultrapassagem.
AVias urbanas, vias rurais e vias de trânsito rápido.
BVias locais, vias coletoras, vias arteriais e estradas.
CNas interseções e acostamentos, sobre faixa de pedestres, nas pontes, viadutos e sobre as calçadas.
DEm aclives, declives e vias locais e coletoras.
EVias urbanas, rurais, locais, coletoras, arteriais, vias de trânsito rápido, estradas e rodovias.
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GabaritoC — Nas interseções e acostamentos, sobre faixa de pedestres, nas pontes, viadutos e sobre as calçadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proibição de ultrapassagem no CTB
Gabarito: letra C. A ultrapassagem é proibida em locais específicos como interseções, acostamentos, faixas de pedestres, pontes, viadutos e calçadas, conforme os artigos 32, 33 e 203 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao listar classificações de vias (urbanas, rurais, arteriais etc.) no lugar dos locais concretos de proibição.
O CTB traz, em seu Art. 203, os locais onde é vedado ultrapassar pela contramão, e nos Arts. 32 e 33, as proibições gerais de ultrapassagem. Vejamos a literalidade do Art. 203 (fonte canônica):
Art. 203CTB
Art. 203 — Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I — nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II — nas faixas de pedestre;
III — nas pontes, viadutos ou túneis;
IV — parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V — onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Além disso, os Arts. 32 e 33 (não reproduzidos literalmente aqui, mas constantes do CTB) vedam ultrapassagem em interseções e suas proximidades, e em trechos de curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível e travessias de pedestres, salvo sinalização em contrário. Os acostamentos e calçadas, por não se destinarem ao trânsito de veículos em velocidade, também são locais onde a ultrapassagem é vedada por implicar risco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Enumera tipos de vias (urbanas, rurais e de trânsito rápido) como se ali a ultrapassagem fosse proibida. Porém, a proibição não recai sobre a classificação da via, e sim sobre locais específicos dentro delas (curvas, pontes, interseções etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente confunde classificação viária (vias locais, coletoras, arteriais, estradas) com os locais de proibição. A ultrapassagem pode ser permitida nessas vias, desde que respeitadas as condições de segurança e sinalização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente locais onde a ultrapassagem é proibida: interseções (Art. 33), acostamentos (não são faixa de rolamento), faixa de pedestres (Art. 203, II), pontes e viadutos (Art. 203, III e Art. 32) e calçadas (destinadas a pedestres). Essas são as proibições mais cobradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona aclives e declives, mas a proibição só se aplica quando não há visibilidade suficiente (Art. 203, I). Inclui vias locais e coletoras, que não são locais de proibição em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera todas as classificações de vias (urbanas, rurais, locais, coletoras, arteriais, de trânsito rápido, estradas, rodovias), dando a entender que a ultrapassagem é proibida em qualquer uma delas, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito: em vez de listar os locais geográficos concretos onde a ultrapassagem é vedada (interseção, ponte, faixa de pedestre, etc.), as alternativas incorretas apresentam os TIPOS de via (urbana, rural, arterial...). O candidato deve atentar-se ao termo “lugares” – são pontos específicos, não categorias de vias.