Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg169968
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Quando o motorista na categoria “C”, ”D” ou “E” for reprovado no teste toxicológico, sofrerá qual penalidade?
ASuspensão do direito de dirigir por um mês.
BSuspensão do direito de dirigir por três meses.
CSuspensão do direito de dirigir por seis meses.
DSuspensão do direito de dirigir por um ano.
ECassação da CNH.
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GabaritoB — Suspensão do direito de dirigir por três meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidade para reprovação em teste toxicológico – categorias C, D e E
Gabarito: letra B. O condutor habilitado nas categorias C, D ou E que for reprovado no teste toxicológico (resultado positivo) sofre a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 3 (três) meses, conforme o art. 165-B do CTB e disposições do CONTRAN. A suspensão fica condicionada ao resultado negativo em novo exame ou ao cumprimento do prazo de 3 meses.
A questão cobra a penalidade específica para motoristas profissionais (categorias C, D e E) em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico. O CTB, em seu art. 165-B, prevê a penalidade de suspensão por 3 meses para quem dirige sem realizar o exame; por interpretação sistemática e por força das resoluções do CONTRAN, o mesmo prazo aplica-se ao resultado positivo.
Art. 165-BCTB
Art. 165-B — "Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: ... Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame."
A Resolução CONTRAN nº 723/2018 (art. 3º, III e art. 8-A, §3º) também estabelece que o resultado positivo no exame toxicológico implica suspensão do direito de dirigir por 3 meses, e o levantamento da suspensão depende de resultado negativo ou do cumprimento do prazo de 3 meses.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão por 1 mês não é o prazo previsto para essa infração específica. O art. 261 do CTB estabelece o prazo geral de 1 mês a 1 ano, mas a infração em questão tem prazo próprio de 3 meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo de 3 meses previsto no art. 165-B do CTB e corroborado pelas resoluções do CONTRAN para o caso de resultado positivo ou não realização do exame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 6 meses não se aplica a esta infração. Esse período é referente, por exemplo, à reincidência de suspensão por pontuação (art. 261, parágrafo único) ou a outras infrações específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suspensão por 1 ano é o prazo máximo genérico do art. 261, mas não é a penalidade específica para o resultado positivo no toxicológico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cassação da CNH ocorre em situações mais graves (art. 263 do CTB), como dirigir durante suspensão ou reincidência em infrações gravíssimas específicas. Não é a penalidade para reprovação no toxicológico.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que para motoristas das categorias C, D e E, a penalidade por não realizar ou por resultado positivo no exame toxicológico é suspensão por 3 meses, além de multa. É uma exceção ao prazo geral de suspensão (1 a 12 meses) – a banca adora trocar esse número.
Gabarito: letra B — suspensão do direito de dirigir por três meses.