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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg169977
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Engloba/reúne órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. A descrição apresentada refere-se ao(à):
  1. AContran – Conselho Nacional de Trânsito.
  2. BSenatran – Secretaria Nacional de Trânsito.
  3. CMinistério dos Transportes.
  4. DSNT – Sistema Nacional de Trânsito.
  5. EContransife – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
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GabaritoD — SNT – Sistema Nacional de Trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

Gabarito: letra D. A descrição apresentada é a definição literal do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o Art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O enunciado reproduz exatamente a redação legal sobre a finalidade do SNT, que reúne órgãos e entidades de todos os entes federativos para as atividades de planejamento, administração, normatização, etc.

Art. 5CTB

Art. 5º — "O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

As demais alternativas referem-se a órgãos específicos que compõem o SNT, mas não abrangem a totalidade descrita.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, mas não é o conjunto de órgãos e entidades; ele é apenas um dos componentes (Art. 7º, I, CTB). A descrição do enunciado é mais ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão executivo máximo de trânsito da União, subordinado ao Ministério dos Transportes. Também não abrange a totalidade do sistema; é parte do SNT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério dos Transportes é o órgão da administração federal que coordena o SNT (Art. 9º, CTB), mas a descrição não é a definição do Ministério, e sim de todo o sistema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

SNT – Sistema Nacional de Trânsito corresponde exatamente ao conceito do Art. 5º do CTB, conforme transcrição acima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é o órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito do DF (Art. 14, caput, CTB). É um dos conselhos que compõem o sistema, mas não representa o todo.

Gabarito: letra D.

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