Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg169978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Segundo o CTB, em relação ao transporte de crianças, assinale a alternativa correta.
ACom idade inferior a 12 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
BÉ obrigatório o uso do assento de elevação para menores de 1,45 m de altura.
CÉ obrigatório o uso do assento dianteiro por menores de 10 anos.
DMenores de 1,30 m com 7 anos devem usar cinto de três pontos.
EO uso do assento de elevação é obrigatório até os 4 anos de idade.
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GabaritoB — É obrigatório o uso do assento de elevação para menores de 1,45 m de altura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de crianças no CTB
Gabarito: letra B. A alternativa B é a correta porque, conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021, o assento de elevação é obrigatório para crianças que não tenham atingido 1,45 m de altura (desde que se enquadrem nas faixas de idade e peso, mas a banca considerou a altura como critério principal). As demais alternativas estão em desacordo com o Art. 64 do CTB ou com a referida Resolução.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Crianças < 12 anos no banco traseiro
Art. 64 CTB: limite é 10 anos
❌ Incorreta
B
Assento de elevação obrigatório para < 1,45 m
Res. CONTRAN 819/2021, Anexo, III, "b"
✅ Correta (gabarito)
C
Menores de 10 anos no banco dianteiro
Art. 64 CTB: regra é banco traseiro
❌ Incorreta
D
Criança de 7 anos com 1,30 m usa cinto 3 pontos
Res. CONTRAN 819/2021: exige assento de elevação
❌ Incorreta
E
Assento de elevação obrigatório até 4 anos
Res. CONTRAN 819/2021: obrigatório até 1,45 m (não só idade)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 64 do CTB determina que crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, e não 12 anos. O erro está no limite etário.
Art. 64CTB
Art. 64 — "As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CONTRAN 819/2021, em seu Anexo, estabelece que o "assento de elevação" é o dispositivo de retenção obrigatório para crianças com até 1,45 m de altura (e peso entre 15 e 36 kg). Embora a idade também seja relevante, a altura de 1,45 m é o limite máximo para uso desse dispositivo, e a alternativa se refere exclusivamente à altura, sendo considerada correta pela banca.
Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo:
III - "assento de elevação" para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 64 determina que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, não dianteiro. Exceto nas hipóteses do Art. 3º da Resolução 819/2021 (veículo com apenas banco dianteiro, lotação excedida etc.), mas a alternativa afirma como regra geral, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Uma criança de 7 anos com 1,30 m de altura ainda está na faixa de uso do assento de elevação (idade superior a 4 anos e inferior a 7,5 anos; altura inferior a 1,45 m). O cinto de segurança de três pontos só é permitido para crianças com altura superior a 1,45 m ou idade superior a 7,5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O assento de elevação é obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7,5 anos. Até os 4 anos, o dispositivo correto é a "cadeirinha" (ou bebê conforto para menores de 1 ano).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as faixas etárias e de altura para cada dispositivo: bebê conforto (0-1 ano / até 13 kg), cadeirinha (1-4 anos / 9-18 kg), assento de elevação (4-7,5 anos / 15-36 kg e até 1,45 m) e cinto de segurança (acima de 7,5 anos ou acima de 1,45 m). A altura de 1,45 m é o ponto de corte para o assento de elevação.