Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg169978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Segundo o CTB, em relação ao transporte de crianças, assinale a alternativa correta.
  1. ACom idade inferior a 12 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
  2. BÉ obrigatório o uso do assento de elevação para menores de 1,45 m de altura.
  3. CÉ obrigatório o uso do assento dianteiro por menores de 10 anos.
  4. DMenores de 1,30 m com 7 anos devem usar cinto de três pontos.
  5. EO uso do assento de elevação é obrigatório até os 4 anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É obrigatório o uso do assento de elevação para menores de 1,45 m de altura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de crianças no CTB

Gabarito: letra B. A alternativa B é a correta porque, conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021, o assento de elevação é obrigatório para crianças que não tenham atingido 1,45 m de altura (desde que se enquadrem nas faixas de idade e peso, mas a banca considerou a altura como critério principal). As demais alternativas estão em desacordo com o Art. 64 do CTB ou com a referida Resolução.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Crianças < 12 anos no banco traseiro

Art. 64 CTB: limite é 10 anos

❌ Incorreta

B

Assento de elevação obrigatório para < 1,45 m

Res. CONTRAN 819/2021, Anexo, III, "b"

✅ Correta (gabarito)

C

Menores de 10 anos no banco dianteiro

Art. 64 CTB: regra é banco traseiro

❌ Incorreta

D

Criança de 7 anos com 1,30 m usa cinto 3 pontos

Res. CONTRAN 819/2021: exige assento de elevação

❌ Incorreta

E

Assento de elevação obrigatório até 4 anos

Res. CONTRAN 819/2021: obrigatório até 1,45 m (não só idade)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 64 do CTB determina que crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, e não 12 anos. O erro está no limite etário.

Art. 64CTB

Art. 64 — "As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CONTRAN 819/2021, em seu Anexo, estabelece que o "assento de elevação" é o dispositivo de retenção obrigatório para crianças com até 1,45 m de altura (e peso entre 15 e 36 kg). Embora a idade também seja relevante, a altura de 1,45 m é o limite máximo para uso desse dispositivo, e a alternativa se refere exclusivamente à altura, sendo considerada correta pela banca.

Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo:

III - "assento de elevação" para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 64 determina que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, não dianteiro. Exceto nas hipóteses do Art. 3º da Resolução 819/2021 (veículo com apenas banco dianteiro, lotação excedida etc.), mas a alternativa afirma como regra geral, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Uma criança de 7 anos com 1,30 m de altura ainda está na faixa de uso do assento de elevação (idade superior a 4 anos e inferior a 7,5 anos; altura inferior a 1,45 m). O cinto de segurança de três pontos só é permitido para crianças com altura superior a 1,45 m ou idade superior a 7,5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O assento de elevação é obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7,5 anos. Até os 4 anos, o dispositivo correto é a "cadeirinha" (ou bebê conforto para menores de 1 ano).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as faixas etárias e de altura para cada dispositivo: bebê conforto (0-1 ano / até 13 kg), cadeirinha (1-4 anos / 9-18 kg), assento de elevação (4-7,5 anos / 15-36 kg e até 1,45 m) e cinto de segurança (acima de 7,5 anos ou acima de 1,45 m). A altura de 1,45 m é o ponto de corte para o assento de elevação.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg169978