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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg169979
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Segundo o Art. 250 I do CTB, um veículo em movimento pode deixar de manter a luz baixa de dia:I. Somente durante a tarde.II. Em rodovias de pista simples.III. Fora dos perímetros urbanos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 250, I do CTB – Luz baixa durante o dia

Gabarito: letra D (Apenas II e III). De acordo com o Art. 250, I, e) do CTB, a infração por deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia aplica-se apenas a veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna (DRL) quando trafegam em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Para veículos equipados com DRL, é permitido não acender a luz baixa nessa situação. Assim, as afirmativas II e III estão corretas, pois descrevem exatamente o local e a condição em que a regra excepciona a obrigatoriedade. A afirmativa I ("somente durante a tarde") é errada, pois a lei não faz essa restrição horária.

Art. 250, §2CTB

Art. 250, I, e): "deixar de manter acesa a luz baixa: e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna."

Art. 40, § 2º: "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."

Luz baixa de dia (Art. 250, I, e)
  • 1Obrigatória
    • Veículos sem DRL
    • Rodovia de pista simples
    • Fora do perímetro urbano
  • 2Dispensada
    • Veículos com DRL
    • Qualquer horário
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Análise das afirmativas

Afirmativa I — ❌ Incorreta

"Somente durante a tarde." A lei não menciona período específico do dia como "tarde". O requisito para a luz baixa durante o dia depende do tipo de via e da presença de DRL, não do horário. Portanto, falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Em rodovias de pista simples." O Art. 250, I, e) prevê exatamente essa hipótese: rodovias de pista simples. Como a infração só se aplica a veículos sem DRL, nos demais veículos (com DRL) é permitido não usar a luz baixa nesse tipo de via. Logo, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Fora dos perímetros urbanos." A mesma alínea 'e' exige que a rodovia de pista simples esteja situada fora dos perímetros urbanos. Portanto, essa condição também é parte da permissão para veículos com DRL. Afirmativa correta.

Conclusão

Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à letra D do gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a redação do Art. 250, I, 'e', que exige luz baixa durante o dia apenas para veículos sem luzes de rodagem diurna. O aluno pode confundir e achar que a luz baixa é obrigatória em toda rodovia de pista simples, mas a exceção para veículos com DRL permite deixar a luz baixa apagada. Memorize: a obrigação é para veículos sem DRL; os demais podem circular com DRL ligado, dispensando a luz baixa.

Gabarito: letra D.

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