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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg169988
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Segundo o CTB, o motorista habilitado na categoria D poderá conduzir veículos do tipo, EXCETO:
  1. AColetivos elétricos.
  2. BVans.
  3. CCiclomotores.
  4. DMicro-ônibus.
  5. ECaminhão.
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GabaritoC — Ciclomotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias de Habilitação no CTB

Gabarito: letra C. O motorista habilitado na categoria D poderá conduzir veículos de passageiros com lotação superior a oito lugares (micro-ônibus, ônibus, vans de grande capacidade), além de veículos das categorias B e C (automóveis, caminhões, etc.). No entanto, os ciclomotores exigem autorização ou habilitação específica (ACC ou categoria A), nos termos do art. 141 do CTB, não sendo abrangidos pela categoria D. Portanto, a alternativa C é a exceção.

A banca cobra a classificação das categorias de habilitação e os veículos que cada uma abrange. A categoria D, definida no art. 143, IV, do CTB, destina-se a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares (excluído o motorista). Por hierarquia, o condutor habilitado na categoria D também está autorizado a conduzir veículos das categorias B e C, por serem de menor complexidade ou porte. Já os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, por exemplo) possuem regime próprio de autorização (art. 141 do CTB), não se incluindo nas categorias A a E.

Alternativa A — ✅ Correta

Coletivos elétricos (como ônibus elétricos) são veículos de transporte coletivo de passageiros, enquadrados na categoria D.

Alternativa B — ✅ Correta

Vans podem ser classificadas como veículos de passageiros; se a lotação for superior a oito lugares, enquadram-se na categoria D; se inferior, são categoria B, mas a categoria D abrange a B.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Ciclomotores não são veículos abrangidos pela categoria D. O art. 141 do CTB determina que a autorização para conduzir ciclomotores será regulamentada pelo CONTRAN, não estando incluída na habilitação das categorias A a E. Portanto, o motorista habilitado apenas na categoria D não pode conduzir ciclomotores.

Art. 141CTB

Art. 141 CTB: "O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN."

Alternativa D — ✅ Correta

Micro-ônibus é veículo de transporte de passageiros com capacidade superior a oito lugares, típico da categoria D.

Alternativa E — ✅ Correta

Caminhão é veículo de carga, categoria C; a categoria D abrange a C, logo pode ser conduzido por habilitado na categoria D.

Conclusão: A única alternativa que apresenta um veículo que não pode ser conduzido por motorista habilitado na categoria D é a letra C (ciclomotores).

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