Veículos de emergência: livre parada e estacionamento
Gabarito: letra C. A legislação (CTB, art. 29) exige que os veículos de emergência estejam devidamente sinalizados para gozar de livre parada e estacionamento. A alternativa C traduz essa exigência de forma genérica e correta.
A questão aborda as prerrogativas dos veículos prestadores de serviço de emergência (bombeiros, polícia, ambulâncias). O art. 29, VII, do CTB concedes a esses veículos livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Já o inciso VIII trata de veículos de utilidade pública, que gozam de livre parada e estacionamento desde que devidamente sinalizados.
A banca mescla as expressões, mas a exigência de sinalização é comum a ambos e é o único requisito mencionado nas alternativas que está de acordo com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter sinal sonoro quando parado não é uma disposição prevista. O alarme sonoro só deve ser usado quando em serviço de urgência (art. 29, VII, “c”), e não enquanto o veículo está estacionado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de contato com central via rádio para deslocar paciente como condição para livre parada e estacionamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o veículo esteja devidamente sinalizado, conforme legislação. É exatamente o que determina o art. 29, VII (identificação por dispositivos regulamentares) e VIII (sinalização). Sem a sinalização adequada, a prerrogativa não se aplica.
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII — “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: … e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.”
Art. 29, VIII — “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pisca‑alerta é usado em situações de emergência ou imobilização do veículo (art. 251, I, CTB). O dispositivo exigido para os veículos de emergência é a iluminação vermelha intermitente, não o pisca‑alerta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de sinalizar com cones na parte frontal. A sinalização exigida é a prevista em lei (dispositivos luminosos e sonoros) e, para veículos de utilidade pública, a identificação do CONTRAN.
Gabarito: letra C.