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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg170007
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista
Um motorista em deslocamento na via com fluxo intenso observou que, logo atrás de si, trafegava uma ambulância em emergência. Ao facilitar a passagem, aproveitou o espaço deixado por ela e seguiu logo atrás. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual infração o motorista cometeu e qual é a penalidade prevista?
  1. AGravíssima – multa.
  2. BGrave – multa.
  3. CMédia – advertência.
  4. DLeve – multa.
  5. ELeve – advertência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Grave – multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: seguir veículo de emergência

Gabarito: letra B (Grave – multa). A conduta de, após facilitar a passagem de uma ambulância, segui-la de perto configura a infração prevista no art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como grave, com penalidade de multa. O ato de dar passagem é correto, mas aproveitar o espaço para seguir colado ao veículo de emergência é expressamente proibido.

O CTB divide as infrações em quatro naturezas: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma possui penalidades e pontuação específicas. A confusão comum é achar que, por ter ajudado a ambulância, o motorista estaria isento, mas a lei pune ambas as condutas (deixar de dar passagem e segui-lo de perto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que "seguir de perto" é permitido após ceder passagem. Muitos candidatos marcam "gravíssima" por associar veículo de emergência a algo mais severo, mas a infração é grave, com multa.

1Conduta
Dar passagem (permitido)
Seguir de perto (proibido)
2Natureza
Grave
3Penalidade
Multa
Seguir veículo de emergência (art. 189)
LEVELsoulevel.com.br
Seguir veículo de emergência (art. 189): Conduta (Dar passagem (permitido), Seguir de perto (proibido)); Natureza (Grave); Penalidade (Multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é gravíssima. O art. 189 do CTB não classifica essa conduta como gravíssima; é grave. O candidato pode confundir com outras infrações gravíssimas (ex.: dirigir sob álcool, disputar corrida), mas o correto é grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 189: a conduta de seguir de perto veículo de emergência (após ter dado passagem) é infração grave, punida com multa. A penalidade não inclui suspensão ou apreensão, apenas multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta média com advertência. A infração não é média; é grave. Além disso, a penalidade para a conduta é multa, não advertência (a advertência por escrito, prevista no art. 267, cabe apenas para infrações leves ou médias, e mesmo assim não é automática).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como leve com multa. A infração é grave, não leve. O valor da multa e a pontuação (5 pontos) também são diferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também classifica como leve e com advertência. Erro duplo: a infração é grave e a penalidade é multa, não advertência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos do CTB que tratam de veículos de emergência. O art. 189 pune duas condutas: deixar de dar passagem e segui-lo de perto — ambas graves com multa. Use o mnemônico: "Veículo de emergência = infração grave (5 pontos, multa)".

Gabarito: letra B (Grave – multa).

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