Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg170024
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialista - Pediatra
Com base na Lei nº 8.080/1990, a respeito do Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde, em consultas, exames e procedimentos realizados, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por:
AFamiliar de qualquer grau de parentesco, mediante notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
BPessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
CPessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
DPessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.
EPessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.
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GabaritoE — Pessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde
Gabarito: letra E. A Lei nº 8.080/1990, em seu art. 19-J, assegura a toda mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas. A alternativa E é a única que reproduz integralmente esses quatro requisitos.
O direito ao acompanhante em consultas, exames e procedimentos é uma conquista legal que visa garantir à mulher segurança, conforto e proteção durante o atendimento de saúde. A norma foi inserida na Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de coibir situações de constrangimento e violência institucional, assegurando que a paciente possa ter ao seu lado uma pessoa de sua confiança em um momento de vulnerabilidade.
A regra do art. 19-J é clara e taxativa ao estabelecer quatro requisitos cumulativos: (1) a acompanhante deve ser pessoa maior de idade; (2) o direito se estende por todo o período do atendimento; (3) não é necessária notificação prévia; e (4) o direito se aplica tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas. A ausência de qualquer um desses elementos torna a alternativa incorreta.
A banca explora exatamente a combinação desses quatro elementos, criando alternativas que variam entre eles. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a erro ao imaginar que seria necessária uma notificação prévia ou que o direito se restringiria ao âmbito público. Contudo, a lei é expressa: não há exigência de notificação prévia e o direito abrange tanto a rede pública quanto a privada.
Para fixar, observe a estrutura do dispositivo:
Requisito
Exigência legal
Acompanhante
Pessoa maior de idade
Período
Todo o período do atendimento
Notificação prévia
Não é exigida
Abrangência
Unidades de saúde públicas ou privadas
Guarde esses quatro elementos: é exatamente neles que as alternativas se dividem, e a alternativa E é a única que os reúne todos corretamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o direito a "familiar de qualquer grau de parentesco" e a "unidades de saúde públicas". A lei não limita a pessoa acompanhante a um familiar — basta ser maior de idade — e o direito se aplica também a unidades privadas. Além disso, exige "notificação prévia", o que contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar "pessoa maior de idade" e "durante todo o período do atendimento", mas erra ao exigir "notificação prévia" e ao restringir o direito a "unidades de saúde públicas". A lei dispensa a notificação prévia e abrange também as unidades privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dispensar a "notificação prévia" e ao mencionar "pessoa maior de idade" e "todo o período do atendimento", mas erra ao restringir o direito a "unidades de saúde públicas". O art. 19-J abrange expressamente unidades públicas ou privadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar "pessoa maior de idade", "todo o período do atendimento" e "unidades de saúde públicas ou privadas", mas erra ao exigir "notificação prévia". A lei é expressa ao dispensar a notificação prévia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 19-J da Lei nº 8.080/1990: "pessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas". Todos os requisitos legais estão presentes e nenhum elemento foi alterado ou suprimido.
Art. 19-JLei-8080
Art. 19-J — "Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a combinação de quatro requisitos: maioridade, período integral, dispensa de notificação prévia e abrangência pública/privada. O candidato que não conhece a literalidade do art. 19-J tende a imaginar que seria necessária uma notificação prévia ou que o direito se restringiria ao SUS. Na prova, desconfie de alternativas que acrescentam exigências (como "notificação prévia") ou que restringem o alcance (como "apenas unidades públicas") — a lei é ampla e desburocratizada.