Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg170025
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialista - Pediatra
De acordo com a Lei nº 8.142/1990, é correto afirmar que os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como _______ previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo _______.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Afaturamentos dos serviços – Ministério da Saúde
Bcoberturas e faturamentos dos serviços – Ministério da Saúde
Cdespesas de custeio – Conselho Municipal de Saúde
Ddespesas de custeio – Comitê Intergestores
Einvestimentos – Congresso Nacional
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GabaritoE — investimentos – Congresso Nacional
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 8.142/1990: alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde
Gabarito: letra E. O art. 2º, II, da Lei nº 8.142/1990 determina que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional — exatamente o que preenche as lacunas do enunciado. As demais alternativas trocam os termos por expressões que não correspondem ao texto legal (faturamentos, coberturas, despesas de custeio) ou por órgãos que não têm essa competência (Ministério da Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Comitê Intergestores).
A Lei nº 8.142/1990 é a norma que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ela é complementar à Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e define, em seu art. 2º, as quatro formas de alocação dos recursos do FNS. O inciso II é o que trata especificamente dos investimentos com origem em lei orçamentária, e é a literalidade desse dispositivo que resolve a questão.
O enunciado pede o preenchimento de duas lacunas: a primeira se refere à natureza da alocação (o que os recursos serão), e a segunda ao órgão que aprova. A leitura atenta do art. 2º, II, mostra que a resposta correta é "investimentos" e "Congresso Nacional". As alternativas que mencionam "faturamentos" ou "coberturas" não encontram respaldo no dispositivo, pois o inciso I trata de "despesas de custeio e de capital" e o inciso IV de "cobertura das ações e serviços de saúde" — mas nenhum deles se refere a "faturamentos". Já "despesas de custeio" aparece no inciso I, mas a segunda lacuna não seria preenchida por "Conselho Municipal de Saúde" ou "Comitê Intergestores", pois o inciso II é claro ao indicar o Congresso Nacional.
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 2º: o candidato que memoriza apenas o inciso I (despesas de custeio) pode marcar a alternativa C ou D, mas esquece que o trecho do enunciado fala em "lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo", o que remete diretamente ao inciso II. Além disso, a menção a "faturamentos" (alternativas A e B) é um distrator puro, pois esse termo não existe na lei. A chave é identificar a expressão "lei orçamentária" e "Poder Legislativo" como gatilhos para o inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os incisos do art. 2º da Lei 8.142/1990. O candidato que decora "despesas de custeio" (inciso I) pode marcar C ou D, mas o enunciado fala em "lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo" — isso é a assinatura do inciso II, que trata de investimentos aprovados pelo Congresso Nacional. Fique atento: "faturamentos" não existe na lei; é um termo inventado para confundir.
Recursos do FNS (art. 2º, Lei 8.142/1990)
1Inciso I
Despesas de custeio e de capital
2Inciso II
Investimentos
Lei orçamentária (iniciativa do Legislativo)
Aprovação pelo Congresso Nacional
3Inciso III
Investimentos (outras fontes)
4Inciso IV
Cobertura das ações e serviços de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "faturamentos dos serviços" não consta no art. 2º da Lei nº 8.142/1990. A lei fala em "despesas de custeio e de capital" (inciso I), "investimentos" (incisos II e III) e "cobertura das ações e serviços de saúde" (inciso IV). Além disso, a aprovação não é feita pelo Ministério da Saúde, mas pelo Congresso Nacional (inciso II). A alternativa mistura termos inexistentes com o órgão errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Coberturas e faturamentos dos serviços" também não encontra respaldo no art. 2º. O inciso IV fala em "cobertura das ações e serviços de saúde", mas não em "faturamentos", e a aprovação pelo Ministério da Saúde está incorreta — o inciso II determina o Congresso Nacional. A alternativa combina um termo parcialmente correto (cobertura) com outro inventado (faturamentos) e o órgão errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Despesas de custeio" é expressão do inciso I do art. 2º, mas o trecho do enunciado fala em "lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo", o que remete ao inciso II (investimentos). Além disso, a aprovação não é do Conselho Municipal de Saúde — o inciso II indica o Congresso Nacional. O Conselho Municipal de Saúde é instância colegiada de participação (art. 1º da Lei 8.142/1990), mas não aprova a lei orçamentária federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a C, "despesas de custeio" pertence ao inciso I, mas o enunciado aponta para o inciso II. O Comitê Intergestores é um espaço de pactuação entre gestores (previsto na legislação do SUS), mas não tem competência para aprovar lei orçamentária — essa é função do Congresso Nacional, conforme o inciso II do art. 2º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, II, da Lei nº 8.142/1990: os recursos do FNS serão alocados como investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. A primeira lacuna é preenchida por "investimentos" e a segunda por "Congresso Nacional", sem qualquer desvio do texto legal.
Art. 2Lei-8142
Art. 2º — Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
II — investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional