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Questão de Direito Tributário — Relação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito — FUNDATEC 2024

Direito TributárioRelação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito
Código
qg170158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O ordenamento jurídico busca abranger o maior número de situações possíveis, mas, por vezes, não obtém êxito. Para isso, existe a possibilidade de interpretação e integração da legislação. Nesse sentido, o silêncio, a omissão ou a obscuridade da legislação tributária não constituirão motivo bastante para que as autoridades deixem de aplicá-la ou se escusem de despachar, decidir ou sentenciar em casos de sua competência. O texto do enunciado está:
  1. AIncorreto, pois a legislação não é passível de interpretações.
  2. BIncorreto, pois no caso de silêncio, omissão ou obscuridade, deve ser proposta alteração da legislação, sob risco de infringir o princípio da legalidade.
  3. CCorreto e corresponde ao disposto na legislação vigente.
  4. DCorreto, porque a autoridade competente pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
  5. EIncorreto, pois apenas o STJ e o STF têm competência para interpretar as leis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Correto e corresponde ao disposto na legislação vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária

Gabarito: C. A assertiva está correta. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 108, estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve integrar a legislação tributária utilizando analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Dessa forma, o silêncio, a omissão ou a obscuridade não autorizam o agente público a deixar de aplicar a lei ou a recusar-se a decidir. Trata-se da aplicação do princípio do non liquet no âmbito tributário.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Conclusão

Situação

Silêncio, omissão ou obscuridade da legislação tributária

Art. 108 do CTN

Não autoriza a autoridade a deixar de aplicar a lei ou recusar-se a decidir

Mecanismo aplicável

Integração da legislação (analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público, equidade)

Art. 108 do CTN

Permite suprir lacunas ou esclarecer obscuridades

Princípio correlato

Non liquet (o julgador não pode se eximir de decidir)

Aplicável a todo ordenamento jurídico

Aplica-se também ao Direito Tributário

Alternativa correta

C) Correto e corresponde ao disposto na legislação vigente

Art. 108 do CTN

Gabarito da questão

  1. 1Lei expressa
  2. 2Analogia
  3. 3Princípios gerais de direito tributário
  4. 4Princípios gerais de direito público
  5. 5Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legislação não é passível de interpretações. É sabido que toda norma jurídica admite interpretação; a legislação tributária não é exceção. A interpretação é essencial para a aplicação do direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, diante de silêncio, omissão ou obscuridade, a autoridade deve propor alteração legislativa, sob pena de violar o princípio da legalidade. Isso é incorreto. O CTN prevê métodos de integração (art. 108) que permitem ao aplicador suprir a lacuna ou esclarecer a obscuridade, não havendo necessidade de recorrer ao legislador. A legalidade não exige que toda solução decorra de texto expresso; admite-se a integração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, o enunciado reflete o disposto no art. 108 do CTN e o princípio geral de que o julgador não pode se eximir de decidir alegando lacuna ou obscuridade. A legislação tributária, como qualquer ramo, possui mecanismos de integração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o uso de institutos de direito privado com a possibilidade de a autoridade alterá-los. O art. 109 do CTN permite que os princípios de direito privado sejam utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos, mas não para alterá-los nem para definir os efeitos tributários. A autoridade não pode alterar conceitos privados; deve respeitá-los.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação da lei não é atribuição exclusiva do STJ e STF. Todas as autoridades administrativas e judiciais competentes interpretam a legislação tributária no exercício de suas funções. Apenas a interpretação com efeito vinculante (súmulas, teses repetitivas) é restrita aos tribunais superiores, mas o ato de interpretar é difuso.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o conhecimento do art. 108 do CTN. Lembre-se de que a integração da legislação tributária obedece a uma ordem hierárquica: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Além disso, a equidade não pode resultar em dispensa de tributo não prevista em lei (art. 108, § 1º, CTN). Grave essa sequência!

Gabarito: letra C.

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