Questão de Direito Tributário — Relação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Relação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito
Código
qg170158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O ordenamento jurídico busca abranger o maior número de situações possíveis, mas, por vezes, não obtém êxito. Para isso, existe a possibilidade de interpretação e integração da legislação. Nesse sentido, o silêncio, a omissão ou a obscuridade da legislação tributária não constituirão motivo bastante para que as autoridades deixem de aplicá-la ou se escusem de despachar, decidir ou sentenciar em casos de sua competência. O texto do enunciado está:
AIncorreto, pois a legislação não é passível de interpretações.
BIncorreto, pois no caso de silêncio, omissão ou obscuridade, deve ser proposta alteração da legislação, sob risco de infringir o princípio da legalidade.
CCorreto e corresponde ao disposto na legislação vigente.
DCorreto, porque a autoridade competente pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
EIncorreto, pois apenas o STJ e o STF têm competência para interpretar as leis.
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GabaritoC — Correto e corresponde ao disposto na legislação vigente.
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Integração da Legislação Tributária
Gabarito: C. A assertiva está correta. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 108, estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve integrar a legislação tributária utilizando analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Dessa forma, o silêncio, a omissão ou a obscuridade não autorizam o agente público a deixar de aplicar a lei ou a recusar-se a decidir. Trata-se da aplicação do princípio do non liquet no âmbito tributário.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
Situação
Silêncio, omissão ou obscuridade da legislação tributária
Art. 108 do CTN
Não autoriza a autoridade a deixar de aplicar a lei ou recusar-se a decidir
Mecanismo aplicável
Integração da legislação (analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público, equidade)
Art. 108 do CTN
Permite suprir lacunas ou esclarecer obscuridades
Princípio correlato
Non liquet (o julgador não pode se eximir de decidir)
Aplicável a todo ordenamento jurídico
Aplica-se também ao Direito Tributário
Alternativa correta
C) Correto e corresponde ao disposto na legislação vigente
Art. 108 do CTN
Gabarito da questão
1Lei expressa
2Analogia
3Princípios gerais de direito tributário
4Princípios gerais de direito público
5Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação não é passível de interpretações. É sabido que toda norma jurídica admite interpretação; a legislação tributária não é exceção. A interpretação é essencial para a aplicação do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, diante de silêncio, omissão ou obscuridade, a autoridade deve propor alteração legislativa, sob pena de violar o princípio da legalidade. Isso é incorreto. O CTN prevê métodos de integração (art. 108) que permitem ao aplicador suprir a lacuna ou esclarecer a obscuridade, não havendo necessidade de recorrer ao legislador. A legalidade não exige que toda solução decorra de texto expresso; admite-se a integração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já demonstrado, o enunciado reflete o disposto no art. 108 do CTN e o princípio geral de que o julgador não pode se eximir de decidir alegando lacuna ou obscuridade. A legislação tributária, como qualquer ramo, possui mecanismos de integração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o uso de institutos de direito privado com a possibilidade de a autoridade alterá-los. O art. 109 do CTN permite que os princípios de direito privado sejam utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos, mas não para alterá-los nem para definir os efeitos tributários. A autoridade não pode alterar conceitos privados; deve respeitá-los.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interpretação da lei não é atribuição exclusiva do STJ e STF. Todas as autoridades administrativas e judiciais competentes interpretam a legislação tributária no exercício de suas funções. Apenas a interpretação com efeito vinculante (súmulas, teses repetitivas) é restrita aos tribunais superiores, mas o ato de interpretar é difuso.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora o conhecimento do art. 108 do CTN. Lembre-se de que a integração da legislação tributária obedece a uma ordem hierárquica: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Além disso, a equidade não pode resultar em dispensa de tributo não prevista em lei (art. 108, § 1º, CTN). Grave essa sequência!