Questão de Direito Tributário — Garantias — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Garantias
Código
qg170159
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre as Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos.( ) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.( ) A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.( ) A natureza do crédito tributário e a sua respectiva obrigação tributária poderão sofrer alterações a depender da natureza das garantias atribuídas a eles.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – F.
BF – F – V – V.
CF – V – V – F.
DF – V – F – V.
EV – F – F – V.
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GabaritoC — F – V – V – F.
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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: alternativa C (F – V – V – F). A sequência é determinada pela literalidade dos arts. 191, 186 e 191-A do CTN, além do princípio de que as garantias não alteram a natureza do crédito tributário.
A banca testa o conhecimento das regras de preferência e das condições para extinção das obrigações do falido e concessão de recuperação judicial. O ponto decisivo é distinguir o que o CTN efetivamente determina.
Assertiva
V/F
Fundamento Legal
A extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos.
F
Art. 191 do CTN: exige prova de quitação de todos os tributos relativos à atividade mercantil.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
V
Art. 186 do CTN e seu parágrafo único.
A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.
V
Art. 191-A do CTN.
A natureza do crédito tributário e a sua respectiva obrigação tributária poderão sofrer alterações a depender da natureza das garantias atribuídas a eles.
F
Art. 183 do CTN: as garantias não alteram a natureza do crédito nem da obrigação.
Crédito tributário: Preferência (art. 186) (Prefere a qualquer outro, Exceto trabalhistas e acidentários); Extinção do falido (art. 191) (Exige quitação de tributos); Recuperação judicial (art. 191-A) (Exige quitação de tributos); Garantias (art. 183) (Não alteram natureza do crédito)
Análise das assertivas
1ª assertiva — ❌ Falsa
Afirma que a extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos. O CTN diz exatamente o oposto:
Art. 191CTN
Art. 191 — "Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil."
Logo, é exigida a prova de quitação. Assertiva falsa.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
Reproduz o teor do art. 186 do CTN:
Art. 186CTN
Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."
A ressalva abrange também os créditos por acidente de trabalho (art. 186, parágrafo único). Assertiva verdadeira.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
O CTN exige prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial (art. 191-A):
Art. 191-ACTN
Art. 191-A — "A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei."
Assertiva verdadeira.
4ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva sugere que a natureza do crédito tributário e da obrigação pode ser alterada conforme as garantias atribuídas. Isso contradiz o CTN:
Art. 183CTN
Art. 183 — "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."
Portanto, não há alteração. Assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A quarta assertiva inverte a regra do art. 183 do CTN. O candidato pode confundir e achar que garantias mais fortes alteram a natureza do crédito, mas o CTN determina que permanecem inalteradas.
Gabarito: alternativa C – a ordem correta é F – V – V – F.