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Questão de Direito Tributário — Garantias — FUNDATEC 2024

Direito TributárioGarantias
Código
qg170159
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre as Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos.( ) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.( ) A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.( ) A natureza do crédito tributário e a sua respectiva obrigação tributária poderão sofrer alterações a depender da natureza das garantias atribuídas a eles.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F – F.
  2. BF – F – V – V.
  3. CF – V – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: alternativa C (F – V – V – F). A sequência é determinada pela literalidade dos arts. 191, 186 e 191-A do CTN, além do princípio de que as garantias não alteram a natureza do crédito tributário.

A banca testa o conhecimento das regras de preferência e das condições para extinção das obrigações do falido e concessão de recuperação judicial. O ponto decisivo é distinguir o que o CTN efetivamente determina.

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

A extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos.

F

Art. 191 do CTN: exige prova de quitação de todos os tributos relativos à atividade mercantil.

O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

V

Art. 186 do CTN e seu parágrafo único.

A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.

V

Art. 191-A do CTN.

A natureza do crédito tributário e a sua respectiva obrigação tributária poderão sofrer alterações a depender da natureza das garantias atribuídas a eles.

F

Art. 183 do CTN: as garantias não alteram a natureza do crédito nem da obrigação.

1Preferência (art. 186)
Prefere a qualquer outro
Exceto trabalhistas e acidentários
2Extinção do falido (art. 191)
Exige quitação de tributos
3Recuperação judicial (art. 191-A)
Exige quitação de tributos
4Garantias (art. 183)
Não alteram natureza do crédito
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Preferência (art. 186) (Prefere a qualquer outro, Exceto trabalhistas e acidentários); Extinção do falido (art. 191) (Exige quitação de tributos); Recuperação judicial (art. 191-A) (Exige quitação de tributos); Garantias (art. 183) (Não alteram natureza do crédito)

Análise das assertivas

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que a extinção das obrigações do falido não requer prova de quitação dos tributos. O CTN diz exatamente o oposto:

Art. 191CTN

Art. 191 — "Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil."

Logo, é exigida a prova de quitação. Assertiva falsa.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Reproduz o teor do art. 186 do CTN:

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

A ressalva abrange também os créditos por acidente de trabalho (art. 186, parágrafo único). Assertiva verdadeira.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

O CTN exige prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial (art. 191-A):

Art. 191-ACTN

Art. 191-A — "A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei."

Assertiva verdadeira.

4ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva sugere que a natureza do crédito tributário e da obrigação pode ser alterada conforme as garantias atribuídas. Isso contradiz o CTN:

Art. 183CTN

Art. 183 — "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

Portanto, não há alteração. Assertiva falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A quarta assertiva inverte a regra do art. 183 do CTN. O candidato pode confundir e achar que garantias mais fortes alteram a natureza do crédito, mas o CTN determina que permanecem inalteradas.

Gabarito: alternativa C – a ordem correta é F – V – V – F.

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