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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg170161
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à matéria de Direito Tributário, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.II. A taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição.III. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva II está correta.
  4. DApenas a assertiva III está correta.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – ICMS, Taxa Judiciária e IPTU

Gabarito: letra E – apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I contraria o enunciado da Súmula 166 do STJ, que expressamente exclui o simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do fato gerador do ICMS. A assertiva II está de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, que considera que a taxa judiciária sem limite razoável viola a garantia de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). A assertiva III também está correta, pois o STF firmou o entendimento de que é inconstitucional a progressividade do IPTU baseada no número de imóveis do contribuinte, já que o imposto é real e a progressividade apenas se admite para assegurar a função social da propriedade (art. 156, §1º, CF).

Critério

Assertiva I (ICMS)

Assertiva II (Taxa Judiciária)

Assertiva III (IPTU)

Conteúdo

Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é fato gerador do ICMS

Taxa sem limite sobre o valor da causa viola acesso à jurisdição

Adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis é inconstitucional

Jurisprudência

Súmula 166 do STJ (contrária)

STF consolidado (favorável)

STF consolidado (favorável)

Julgamento

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte constitui fato gerador do ICMS. Contudo, o STJ consolidou entendimento contrário por meio da Súmula 166:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 166

Súmula 166 do STJ:

"Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

Portanto, a assertiva I é falsa.

Assertiva II — ✅ Correta

O STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a taxa judiciária fixada sem um limite razoável, calculada proporcionalmente ao valor da causa sem teto, pode inviabilizar o exercício do direito de ação, configurando violação ao princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Embora não haja súmula específica sobre o tema no contexto fornecido, é entendimento consolidado do Supremo que a taxa judiciária deve ser módica. Assim, a assertiva está correta.

Assertiva III — ✅ Correta

O STF também decidiu que é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base no número de imóveis de propriedade do contribuinte. Isso porque o IPTU é um imposto de natureza real, e a progressividade de suas alíquotas só é admitida quando objetiva assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, §1º, CF). A progressividade pelo critério pessoal (número de imóveis) é vedada. Portanto, a assertiva III está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva I é uma armadilha clássica. Muitos candidatos acreditam que o simples deslocamento interno de mercadorias gera ICMS, mas a Súmula 166 do STJ esclarece que não. Fique atento: o ICMS incide sobre a circulação jurídica (transferência de propriedade), não sobre a mera movimentação física entre estabelecimentos do mesmo titular.

Gabarito: letra E. Corretas apenas as assertivas II e III.

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