Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg170161
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à matéria de Direito Tributário, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.II. A taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição.III. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva II está correta.
DApenas a assertiva III está correta.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas II e III estão corretas.
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Direito Tributário – ICMS, Taxa Judiciária e IPTU
Gabarito: letra E – apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I contraria o enunciado da Súmula 166 do STJ, que expressamente exclui o simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do fato gerador do ICMS. A assertiva II está de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, que considera que a taxa judiciária sem limite razoável viola a garantia de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). A assertiva III também está correta, pois o STF firmou o entendimento de que é inconstitucional a progressividade do IPTU baseada no número de imóveis do contribuinte, já que o imposto é real e a progressividade apenas se admite para assegurar a função social da propriedade (art. 156, §1º, CF).
Critério
Assertiva I (ICMS)
Assertiva II (Taxa Judiciária)
Assertiva III (IPTU)
Conteúdo
Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é fato gerador do ICMS
Taxa sem limite sobre o valor da causa viola acesso à jurisdição
Adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis é inconstitucional
Jurisprudência
Súmula 166 do STJ (contrária)
STF consolidado (favorável)
STF consolidado (favorável)
Julgamento
❌ Incorreta
✅ Correta
✅ Correta
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte constitui fato gerador do ICMS. Contudo, o STJ consolidou entendimento contrário por meio da Súmula 166:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 166
Súmula 166 do STJ:
"Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."
Portanto, a assertiva I é falsa.
Assertiva II — ✅ Correta
O STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a taxa judiciária fixada sem um limite razoável, calculada proporcionalmente ao valor da causa sem teto, pode inviabilizar o exercício do direito de ação, configurando violação ao princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Embora não haja súmula específica sobre o tema no contexto fornecido, é entendimento consolidado do Supremo que a taxa judiciária deve ser módica. Assim, a assertiva está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
O STF também decidiu que é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base no número de imóveis de propriedade do contribuinte. Isso porque o IPTU é um imposto de natureza real, e a progressividade de suas alíquotas só é admitida quando objetiva assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, §1º, CF). A progressividade pelo critério pessoal (número de imóveis) é vedada. Portanto, a assertiva III está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I é uma armadilha clássica. Muitos candidatos acreditam que o simples deslocamento interno de mercadorias gera ICMS, mas a Súmula 166 do STJ esclarece que não. Fique atento: o ICMS incide sobre a circulação jurídica (transferência de propriedade), não sobre a mera movimentação física entre estabelecimentos do mesmo titular.
Gabarito: letra E. Corretas apenas as assertivas II e III.