Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg170162
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O município de Criciúma/SC atualizou, por meio de decreto, a base de cálculo do IPTU. Neste decreto, o percentual de aumento foi superior ao índice oficial de correção monetária. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.
AO aumento é legal, pois essa atualização só pode ser feita mediante decreto.
BO aumento é ilegal, pois é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
CO aumento é legal, pois é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
DO aumento é legal, pois é prerrogativa e competência do município emitir decreto que atualize base de cálculo do IPTU.
EO aumento é ilegal, pois é defeso ao município atualizar o IPTU.
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GabaritoB — O aumento é ilegal, pois é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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IPTU – Atualização da Base de Cálculo por Decreto
Gabarito: letra B. A atualização da base de cálculo do IPTU por decreto só é lícita quando não ultrapassa o índice oficial de correção monetária. Superado esse limite, o ato é ilegal, conforme a Súmula 160 do STJ.
A questão cobra o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 160
Súmula 160 do STJ:
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 97, § 2º, estabelece que a mera atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração do tributo, podendo ser feita por decreto. Contudo, essa atualização deve respeitar o índice oficial; caso contrário, configura aumento disfarçado, o que viola o princípio da legalidade (art. 150, I, CF).
Atualização do IPTU por decreto
1Regra geral (art. 97, §2º, CTN)
Mera atualização monetária
Pode ser feita por decreto
2Limite (Súmula 160 STJ)
Até o índice oficial
Legal
Acima do índice oficial
Ilegal (majoração disfarçada)
Viola legalidade (art. 150, I, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento é legal porque a atualização "só pode ser feita mediante decreto". A atualização realmente pode ser por decreto, mas o aumento acima do índice oficial é proibido. A alternativa ignora a restrição da Súmula 160.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da Súmula 160 do STJ: é defeso (proibido) ao município atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial. Portanto, o aumento é ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento é legal, mas traz o mesmo texto da alternativa B ("é defeso"). Há contradição: se é defeso, não pode ser legal. A alternativa é logicamente incoerente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o aumento é legal por ser "prerrogativa e competência do município emitir decreto". A competência existe, mas ela é limitada ao índice oficial. A alternativa desconsidera a restrição imposta pela súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é ilegal porque "é defeso ao município atualizar o IPTU". A proibição não é genérica: o município pode atualizar, desde que não ultrapasse o índice oficial. A alternativa é muito ampla e, portanto, errada.
PEGA ESSA DICA!
Decore a Súmula 160 do STJ: ela é a resposta clássica para questões sobre atualização da base de cálculo do IPTU por decreto. A banca adora opções que insinuam legalidade plena ou proibição total – fique atento ao limite (percentual superior ao índice oficial).