Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg170165
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, a lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá, entre outros, ao seguinte:I. Incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.II. Incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizados por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.III. Não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no §5º, III.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Art. 156-A da CF

Gabarito: letra E (todos os itens corretos). Os três itens reproduzem fielmente as hipóteses de incidência e não incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstas no art. 156-A, §1º, I, II e III, da Constituição Federal (incluído pela EC 132/2023). A questão cobra, portanto, a literalidade do texto constitucional.

IBS (art. 156-A, §1º)
  • 1Incidência
    • I. Operações com bens/serviços
    • II. Importação (qualquer finalidade)
  • 2Não incidência
    • III. Exportações
      • Mantém créditos
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O inciso I do §1º do art. 156-A estabelece que o IBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. A redação do item corresponde exatamente ao dispositivo.

Item II — ✅ Correto

O inciso II do mesmo parágrafo determina a incidência também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizados por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O inciso III, por sua vez, estabelece a não incidência sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no §5º, III. O item transcreve corretamente a regra.

Conclusão: todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto o gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/qg170165