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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qg170167
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à advocacia pública, analise as assertivas abaixo:I. Há jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os artigos 131 e 132 da CF, que dispõem sobre as advocacias públicas, não são de reprodução obrigatória pelos Municípios.II. Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.III. A Constituição de 1988 não estabeleceu norma acerca dos critérios direcionados à escolha da chefia das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, remetendo a disciplina da matéria ao Poder Constituinte decorrente; no entanto, se aplicam, por simetria, os requisitos para a definição do cargo de Advogado-Geral da União, com base no princípio da equidade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia Pública na jurisprudência do STF

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e II. O STF consolidou o entendimento de que os artigos 131 e 132 da CF não são de reprodução obrigatória pelos Municípios (assertiva I) e de que é constitucional a exigência de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira (assertiva II). Já a assertiva III erra ao afirmar que se aplicam, por simetria, os requisitos do Advogado-Geral da União; a jurisprudência do STF rejeita essa simetria, assegurando autonomia aos Estados.

Assertiva

Conteúdo

Jurisprudência do STF

Correção

I

Artigos 131 e 132 da CF não são de reprodução obrigatória pelos Municípios

Consolidada (ADI 2.645, RE 663.696)

✅ Correta

II

É constitucional a exigência de escolha do Procurador-Geral do Estado entre integrantes da carreira

Consolidada (ADI 2.645, ADI 3.060)

✅ Correta

III

CF não estabelece critérios para chefia das Procuradorias estaduais; aplicam-se, por simetria, requisitos do Advogado-Geral da União

Rejeita a simetria (autonomia dos Estados)

❌ Incorreta

1Municípios (art. 131 e 132)
Não reprodução obrigatória
Autonomia para organizar
2Procurador-Geral do Estado
Exigência de membro da carreira
Constitucional (ADI 2.645)
3Simetria com AGU
Rejeitada pelo STF
Autonomia estadual
Advocacia Pública (STF)
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Advocacia Pública (STF): Municípios (art. 131 e 132) (Não reprodução obrigatória, Autonomia para organizar); Procurador-Geral do Estado (Exigência de membro da carreira, Constitucional (ADI 2.645)); Simetria com AGU (Rejeitada pelo STF, Autonomia estadual)

Item I — ✅ Correto

O STF firmou jurisprudência no sentido de que os Municípios não são obrigados a reproduzir o modelo das Advocacias Públicas previsto nos arts. 131 e 132 da CF. Os Municípios possuem autonomia para organizar sua própria representação judicial, podendo, inclusive, criar cargos de procurador municipal sem as mesmas exigências. (STF, ADI 2.645, RE 663.696, entre outros).

Item II — ✅ Correto

A Constituição não impõe um modo específico de escolha do Procurador-Geral do Estado. Assim, é constitucional a lei estadual que exija que o cargo seja ocupado por membro da carreira de procurador do estado. O STF já decidiu que essa exigência não viola a autonomia nem a separação de poderes. (STF, ADI 2.645, ADI 3.060).

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva tem dois elementos: (a) é verdadeiro que a CF não estabelece critérios para a chefia das Procuradorias estaduais, remetendo a matéria aos Estados; (b) é falso que se aplicam, por simetria, os requisitos do Advogado-Geral da União. O STF rejeita expressamente essa simetria, pois o art. 131 (AGU) é um modelo federal que não se impõe aos Estados, que têm autonomia para definir suas regras. Assim, a segunda parte da assertiva a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O erro está na tentativa de aplicar, por simetria, as regras da AGU aos Estados. O STF garante que cada ente federado organize sua advocacia pública de forma independente. Atenção: a assertiva I é contraintuitiva para quem acredita que o modelo federal deve ser seguido, mas o STF é claro pela não obrigatoriedade.

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e II.

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