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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg170168
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, analise as assertivas abaixo:I. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.II. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos.III. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. Porém, é ilegal e inconstitucional a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas ainda que envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público e ainda que observados o contraditório e a ampla defesa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e II). A Súmula 347 do STF afirma que o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público (item I correto). No entanto, o STF, no RE 1.361.946 AgR, entende que, como regra, esse controle incidental representa alargamento indevido da competência fiscalizadora, ante a ausência de função jurisdicional (item II correto). Já o item III está incorreto: o STF, no MS 35.920, declarou legal e constitucional a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

Item

Conteúdo da Assertiva

Posição do STF

Correto?

I

O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

II

O STF entende que, como regra, o controle incidental de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas representa alargamento indevido da competência fiscalizadora, ante a ausência de função jurisdicional.

RE 1.361.946 AgR (rel. min. Edson Fachin, 2023): "a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos."

III

Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares, mas é vedada a desconsideração da personalidade jurídica.

MS 35.920 (rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, 2023): "É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa."

Item I — ✅ Correta

A Súmula 347 do STF é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 347

Súmula 347 do STF:

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Portanto, a assertiva I está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF.

Item II — ✅ Correta

O STF, no julgamento do RE 1.361.946 AgR (rel. min. Edson Fachin, 2023), firmou o seguinte entendimento:

RE 1.361.946 AgR:

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos.

Assim, a assertiva II reproduz exatamente a posição do STF.

Item III — ❌ Incorreta

O STF, no MS 35.920 (rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, 2023), decidiu:

MS 35.920:

Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. (...) É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.

A assertiva III afirma o oposto, dizendo que é "ilegal e inconstitucional". Por isso, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o entendimento do STF. O item III afirma que a desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU é ilegal, mas o STF expressamente a considera legal e constitucional. É uma armadilha clássica de troca de polaridade – o candidato que conhece a jurisprudência identifica o erro.

Conclusão: São corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C (Apenas I e II).

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