Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg170168
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, analise as assertivas abaixo:I. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.II. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos.III. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. Porém, é ilegal e inconstitucional a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas ainda que envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público e ainda que observados o contraditório e a ampla defesa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
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Tribunal de Contas e controle de constitucionalidade
Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e II). A Súmula 347 do STF afirma que o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público (item I correto). No entanto, o STF, no RE 1.361.946 AgR, entende que, como regra, esse controle incidental representa alargamento indevido da competência fiscalizadora, ante a ausência de função jurisdicional (item II correto). Já o item III está incorreto: o STF, no MS 35.920, declarou legal e constitucional a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
Item
Conteúdo da Assertiva
Posição do STF
Correto?
I
O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
✅
II
O STF entende que, como regra, o controle incidental de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas representa alargamento indevido da competência fiscalizadora, ante a ausência de função jurisdicional.
RE 1.361.946 AgR (rel. min. Edson Fachin, 2023): "a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos."
✅
III
Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares, mas é vedada a desconsideração da personalidade jurídica.
MS 35.920 (rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, 2023): "É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa."
❌
Item I — ✅ Correta
A Súmula 347 do STF é expressa:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 347
Súmula 347 do STF:
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Portanto, a assertiva I está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF.
Item II — ✅ Correta
O STF, no julgamento do RE 1.361.946 AgR (rel. min. Edson Fachin, 2023), firmou o seguinte entendimento:
RE 1.361.946 AgR:
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a possibilidade dos Tribunais de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade representa, como via de regra, um alargamento indevido da competência fiscalizadora que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, frente à ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos.
Assim, a assertiva II reproduz exatamente a posição do STF.
Item III — ❌ Incorreta
O STF, no MS 35.920 (rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, 2023), decidiu:
MS 35.920:
Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. (...) É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.
A assertiva III afirma o oposto, dizendo que é "ilegal e inconstitucional". Por isso, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o entendimento do STF. O item III afirma que a desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU é ilegal, mas o STF expressamente a considera legal e constitucional. É uma armadilha clássica de troca de polaridade – o candidato que conhece a jurisprudência identifica o erro.
Conclusão: São corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra C.
MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)