Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qg170169
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à organização do Estado e à competência para legislar, analise as assertivas abaixo:I. A vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é matéria relacionada à saúde e ao meio ambiente, listada entre as competências administrativas exclusivas da União.II. Norma ou dispositivo de lei municipal que obrigue os médicos públicos e particulares que atuam em sua circunscrição territorial a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional.III. A Constituição outorgou a todos os integrantes da Federação a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências Constitucionais – Repartição de Competências Federativas
Gabarito: letra D (apenas II e III). O STF, em sua jurisprudência consolidada, firmou que a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é matéria de competência comum (art. 23, II e VI, CF) e concorrente (art. 24, VI e XII, CF), e não exclusiva da União – logo o item I está errado. Já os itens II e III estão plenamente alinhados com a interpretação constitucional do STF sobre o federalismo cooperativo na área da saúde.
NÃO CAIA NESSA!
O item I tenta confundir o candidato trocando "competência comum" por "exclusiva". A banca aposta na memorização decorada dos dispositivos, mas o STF é claro: a matéria é de todos os entes, não só da União. Fique atento aos adjetivos: "exclusiva" é da União em pouquíssimos casos (art. 21), enquanto saúde e meio ambiente são deveres solidários.
Item
Conteúdo da Assertiva
Análise de Constitucionalidade (STF)
Fundamento Jurídico
Conclusão
I
Vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é competência administrativa exclusiva da União.
❌ Incorreto
ADI 6.137: matéria é de competência comum (art. 23, II e VI) e concorrente (art. 24, VI e XII), não exclusiva.
Falso
II
Lei municipal que obriga médicos a notificarem casos de câncer de pele à Secretaria de Saúde é constitucional.
✅ Correto
Arts. 30, I e II (interesse local e suplementar); vigilância sanitária é de interesse local.
Verdadeiro
III
Todos os entes federativos têm competência comum para cuidar da saúde, incluindo medidas para salvar vidas (ex.: disponibilização de recursos por estados).
✅ Correto
Art. 23, II (competência comum); federalismo cooperativo na saúde.
Verdadeiro
Competências federativas (STF)
1Administrativas (art. 23)
Exclusiva da União (art. 21)
Comum (todos os entes)
Saúde (II)
Meio ambiente (VI)
2Legislativas (arts. 22, 24, 30)
Privativa da União (art. 22)
Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Municipal (art. 30)
Interesse local (I)
Suplementar (II)
3Pulverização aérea de agrotóxicos
Exclusiva da União (erro do item I)
Comum e concorrente (STF)
4Notificação de doenças (item II)
Interesse local → válida
5Medidas de saúde (item III)
Competência comum solidária
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é competência administrativa exclusiva da União contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADI 6.137, rel. Min. Cármen Lúcia (2023), a Corte assentou que a matéria se insere nas competências administrativas comuns (art. 23, II e VI) e nas competências legislativas concorrentes (art. 24, VI e XII) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, não é exclusiva, e o item é falso.
Item II — ✅ Correto
A norma municipal que impõe a médicos a notificação de casos de câncer de pele à Secretaria de Saúde é constitucional. Os Municípios detêm, pelos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual. A notificação de doenças é medida de vigilância sanitária tipicamente de interesse local, não havendo invasão da competência da União. O STF, em diversos julgados, já reconheceu a validade de normas municipais que criam deveres de notificação na área da saúde, desde que não conflitem com normas gerais federais. Assim, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O enunciado reproduz a orientação consolidada do STF sobre a competência comum dos entes federativos na área da saúde. No julgamento da ADI 6.343 MC-REF (rel. Min. Alexandre de Moraes, 2020), o Tribunal afirmou que a Constituição outorga a todos os integrantes da Federação a competência comum de cuidar da saúde (art. 23, II), incluindo a adoção de medidas necessárias para salvar vidas. Dentre essas medidas, admite-se que Estados, DF e Municípios disponibilizem imunizantes diversos dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, e na hipótese de insuficiência ou atraso no fornecimento federal. Essa interpretação decorre do pacto federativo cooperativo e do princípio da solidariedade (Tema 793 da Repercussão Geral do STF). Portanto, o item está correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.