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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg170169
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à organização do Estado e à competência para legislar, analise as assertivas abaixo:I. A vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é matéria relacionada à saúde e ao meio ambiente, listada entre as competências administrativas exclusivas da União.II. Norma ou dispositivo de lei municipal que obrigue os médicos públicos e particulares que atuam em sua circunscrição territorial a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional.III. A Constituição outorgou a todos os integrantes da Federação a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Constitucionais – Repartição de Competências Federativas

Gabarito: letra D (apenas II e III). O STF, em sua jurisprudência consolidada, firmou que a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é matéria de competência comum (art. 23, II e VI, CF) e concorrente (art. 24, VI e XII, CF), e não exclusiva da União – logo o item I está errado. Já os itens II e III estão plenamente alinhados com a interpretação constitucional do STF sobre o federalismo cooperativo na área da saúde.

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta confundir o candidato trocando "competência comum" por "exclusiva". A banca aposta na memorização decorada dos dispositivos, mas o STF é claro: a matéria é de todos os entes, não só da União. Fique atento aos adjetivos: "exclusiva" é da União em pouquíssimos casos (art. 21), enquanto saúde e meio ambiente são deveres solidários.

Item

Conteúdo da Assertiva

Análise de Constitucionalidade (STF)

Fundamento Jurídico

Conclusão

I

Vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é competência administrativa exclusiva da União.

❌ Incorreto

ADI 6.137: matéria é de competência comum (art. 23, II e VI) e concorrente (art. 24, VI e XII), não exclusiva.

Falso

II

Lei municipal que obriga médicos a notificarem casos de câncer de pele à Secretaria de Saúde é constitucional.

✅ Correto

Arts. 30, I e II (interesse local e suplementar); vigilância sanitária é de interesse local.

Verdadeiro

III

Todos os entes federativos têm competência comum para cuidar da saúde, incluindo medidas para salvar vidas (ex.: disponibilização de recursos por estados).

✅ Correto

Art. 23, II (competência comum); federalismo cooperativo na saúde.

Verdadeiro

Competências federativas (STF)
  • 1Administrativas (art. 23)
    • Exclusiva da União (art. 21)
    • Comum (todos os entes)
      • Saúde (II)
      • Meio ambiente (VI)
  • 2Legislativas (arts. 22, 24, 30)
    • Privativa da União (art. 22)
    • Concorrente (art. 24)
      • União: normas gerais
      • Estados/DF: suplementar
    • Municipal (art. 30)
      • Interesse local (I)
      • Suplementar (II)
  • 3Pulverização aérea de agrotóxicos
    • Exclusiva da União (erro do item I)
    • Comum e concorrente (STF)
  • 4Notificação de doenças (item II)
    • Interesse local → válida
  • 5Medidas de saúde (item III)
    • Competência comum solidária
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é competência administrativa exclusiva da União contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADI 6.137, rel. Min. Cármen Lúcia (2023), a Corte assentou que a matéria se insere nas competências administrativas comuns (art. 23, II e VI) e nas competências legislativas concorrentes (art. 24, VI e XII) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, não é exclusiva, e o item é falso.

Item II — ✅ Correto

A norma municipal que impõe a médicos a notificação de casos de câncer de pele à Secretaria de Saúde é constitucional. Os Municípios detêm, pelos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual. A notificação de doenças é medida de vigilância sanitária tipicamente de interesse local, não havendo invasão da competência da União. O STF, em diversos julgados, já reconheceu a validade de normas municipais que criam deveres de notificação na área da saúde, desde que não conflitem com normas gerais federais. Assim, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O enunciado reproduz a orientação consolidada do STF sobre a competência comum dos entes federativos na área da saúde. No julgamento da ADI 6.343 MC-REF (rel. Min. Alexandre de Moraes, 2020), o Tribunal afirmou que a Constituição outorga a todos os integrantes da Federação a competência comum de cuidar da saúde (art. 23, II), incluindo a adoção de medidas necessárias para salvar vidas. Dentre essas medidas, admite-se que Estados, DF e Municípios disponibilizem imunizantes diversos dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, e na hipótese de insuficiência ou atraso no fornecimento federal. Essa interpretação decorre do pacto federativo cooperativo e do princípio da solidariedade (Tema 793 da Repercussão Geral do STF). Portanto, o item está correto.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra D

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