Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg170171
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à organização do Estado e à competência para legislar, analise as assertivas abaixo:I. A Lei Municipal que prever a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada não viola o Art. 22, I, da Constituição Federal.II. A competência legislativa atribuída aos Municípios não se restringe a seus servidores estatutários e abrange também os empregados públicos, ainda que esses estejam submetidos às normas de direito do trabalho.III. Não afronta a Constituição da República a norma de Constituição estadual que, disciplinando competência originária do Tribunal de Justiça, lhe atribui para processar e julgar vereador (inteligência dos Art. 22, I, e 125, §1º, da CF).Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa: STF e Competência Legislativa
Gabarito: letra B (apenas a assertiva III está correta). O STF firmou entendimento de que: (I) lei municipal que prevê multa por perda de comprovante de estacionamento viola o art. 22, I, da CF (competência privativa da União para direito civil); (II) a competência municipal para legislar sobre servidores públicos não abrange empregados públicos, submetidos ao direito do trabalho federal; (III) é constitucional a norma estadual que atribui ao Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar vereador, com fundamento no art. 125, §1º, da CF, sem violar o art. 22, I.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a repartição de competências legislativas, especialmente os limites da competência municipal e estadual diante da competência privativa da União.
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a lei municipal não viola o art. 22, I, da CF. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu exatamente o contrário. No julgamento do RE 1.453.495 ED-AgR, o STF declarou a inconstitucionalidade formal de lei municipal que previa multa por perda ou extravio de comprovante de estacionamento, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil:
STF, RE 1.453.495 ED-AgR, rel. min. Cristiano Zanin, 1ª T, 27-11-2023: “A Lei Municipal 17.830/2022, ao prever a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada, violou o art. 22, I, da Constituição Federal. Verifica-se, no caso, a inconstitucionalidade formal da mencionada lei, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União.”
Portanto, a assertiva I está errada.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva sustenta que a competência legislativa municipal sobre servidores públicos abrange também os empregados públicos. O STF, contudo, pacificou o entendimento de que essa competência se restringe aos servidores estatutários (regime jurídico próprio). Os empregados públicos, regidos pela CLT (direito do trabalho), estão sob a competência privativa da União (art. 22, I):
STF, RE 632.713 AgR, rel. min. Ayres Britto, 2ª T, 17-5-2011: “A competência legislativa atribuída aos Municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque esses estão submetidos às normas de direito do trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da CF, são de competência privativa da União.”
Logo, a assertiva II está errada.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que não afronta a Constituição a norma de Constituição estadual que atribui ao Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar vereador. De fato, o art. 125, §1º, da CF confere aos Estados a definição da competência dos tribunais estaduais, e essa matéria não invade a competência privativa da União do art. 22, I, pois não trata de direito civil, penal, processual etc., mas de organização judiciária estadual, que é de competência residual dos Estados. O STF já decidiu reiteradamente que a fixação da competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar autoridades locais (como vereadores) é matéria de organização judiciária estadual, não violando o art. 22, I. Portanto, a assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o entendimento do STF em dois pontos: (1) no item I, inverte o julgado: o STF considera que a lei municipal viola o art. 22, I; (2) no item II, a competência municipal é restrita a servidores estatutários, não abrange empregados públicos. Memorize essas fronteiras com a jurisprudência recente.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra B.