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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg170172
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à organização do Estado, analise as assertivas abaixo:I. A EC 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.II. A exigência da realização de plebiscito, como se determina no §4º do Art. 18 da Constituição da República, foi afastada pelo Art. 96 do ato das disposições constitucionais transitórias, introduzido pela emenda constitucional 57/2008, sendo legítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos territórios, mesmo que indevidamente incorporados.III. Legitimidade ativa do Município impetrante a mandado de injunção. Omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o §4º do Art. 18 da CF, existência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo Art. 18, §4º, da Constituição.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Criação de Municípios e EC 57/2008

Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. A EC 57/2008 não convalidou desmembramentos municipais realizados sem consulta plebiscitária, conforme a tese de repercussão geral 559 do STF. As assertivas II e III contrariam jurisprudência consolidada da Corte.

A questão exige conhecimento da interpretação do STF sobre o art. 18, §4º da Constituição Federal e a EC 57/2008. O dispositivo constitucional exige consulta plebiscitária prévia para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. A EC 57/2008 acrescentou o art. 96 ao ADCT, que convalidou atos de criação de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual à época. Contudo, o STF firmou que essa convalidação não abrange a ausência de plebiscito para efeitos de legitimidade ativa para cobrança de IPTU.

Assertiva I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz exatamente o teor da tese 559 do STF (RE 614.384, rel. min. Dias Toffoli):

STF – Tese de Repercussão Geral 559: "A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados."

Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a EC 57/2008 afastou a exigência de plebiscito e tornou legítimo o município ocupante para cobrar IPTU. Isso é o oposto do entendimento do STF. No RE 1.171.699 (Tema 400), rel. min. Cármen Lúcia, o Tribunal decidiu que "a exigência da realização de plebiscito, como se determina no §4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96 do ato das disposições constitucionais transitórias, introduzido pela emenda constitucional 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU nos territórios indevidamente incorporados." Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato, fazendo crer que a EC 57/2008 convalidou todos os efeitos dos desmembramentos, inclusive a cobrança de tributos. Na verdade, a convalidação não eliminou a exigência de plebiscito para fins de legitimidade ativa tributária. Fique atento: a Súmula 559 do STF é clara nesse sentido.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que o município teria legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção visando suprir a omissão legislativa quanto à lei complementar federal do art. 18, §4º da CF. No entanto, o STF, no MI 725 (rel. min. Gilmar Mendes), decidiu exatamente o contrário: "Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, §4º, da Constituição." Portanto, a assertiva III é falsa.

Conclusão: Correta apenas a assertiva I. Gabarito: letra A.

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