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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg170177
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 1º da Constituição Federal em relação à dignidade da pessoa humana, analise as assertivas abaixo:I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por discricionariedade do agente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.II. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.III. A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais — Dignidade da Pessoa Humana e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. A assertiva I está incorreta porque a Súmula Vinculante 11 exige que a excepcionalidade do uso de algemas seja justificada por escrito, e não por discricionariedade do agente. A assertiva II está correta: o STF, no RE 641.320/RS, firmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. Consequentemente, a assertiva III é falsa.

A questão explora o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) à luz de dois entendimentos consolidados do STF: a Súmula Vinculante 11 (uso de algemas) e o RE 641.320/RS (progressão de regime).


Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Uso de algemas exige justificação por escrito, não discricionariedade do agente

❌ Incorreta

Súmula Vinculante 11 do STF

II

Falta de estabelecimento adequado não autoriza regime mais gravoso

✅ Correta

RE 641.320/RS (Tema 36)

III

Falta de estabelecimento adequado autoriza regime mais gravoso

❌ Incorreta

Contraria RE 641.320/RS

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva reproduz quase integralmente o texto da Súmula Vinculante 11, mas com um desvio crucial:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 11

Súmula Vinculante 11 do STF:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O enunciado troca a exigência de justificação por escrito por discricionariedade do agente, o que fragiliza o controle e desvirtua o entendimento do STF. Portanto, a assertiva I é falsa.

Assertiva II — ✅ Correta

O STF, no julgamento do RE 641.320/RS (Tema 36), estabeleceu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. O tribunal determinou a observância dos parâmetros de progressão de regime, mesmo diante da precariedade do sistema. Esse entendimento é coerente com o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de individualização da pena.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva III afirma exatamente o oposto do que decidiu o STF: ela diz que a falta de estabelecimento adequado autoriza o regime mais gravoso, o que contraria o RE 641.320/RS. Logo, é falsa.


Resumo: apenas a assertiva II está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na assertiva I, a banca substitui a expressão "por escrito" (exigida pela Súmula Vinculante 11) por "por discricionariedade do agente". Isso parece um detalhe, mas muda a essência da regra: a justificativa deve ser documentada, não apenas deixada ao arbítrio do agente. Memorize o texto exato da SV 11.

Conclusão: A única combinação verdadeira é a da assertiva II. Portanto, gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

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