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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qg170192
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Constitui crime contra a ordem tributária:
  1. APromover planejamento tributário visando elisão fiscal.
  2. BAtrasar pagamento de tributos cujo fato gerador da obrigação tributária tenha ocorrido.
  3. CPossuir dívida ativa.
  4. DEmitir nota fiscal com erros, mesmo que seja feita retificação a posteriori.
  5. ESuprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa.
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GabaritoE — Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/1990

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente a conduta descrita no art. 1º, caput e inciso I, da Lei 8.137/1990, constituindo crime contra a ordem tributária: suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório mediante omissão ou prestação de declaração falsa.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A questão testa a literalidade do tipo penal e a distinção entre condutas criminosas e meros ilícitos administrativos ou planejamento lícito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O planejamento tributário com finalidade de elisão fiscal é conduta lícita, desde que não configure fraude ou simulação. O crime exige dolo específico de suprimir ou reduzir tributo mediante uma das condutas taxativas do art. 1º (omissão, falsidade, fraude etc.). A mera adoção de meios legais para reduzir a carga tributária não é típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atrasar o pagamento de tributo já constituído (fato gerador ocorrido) configura mora, sanção administrativa (juros e multa), mas não é crime. O tipo penal exige conduta comissiva ou omissiva voltada a suprimir ou reduzir o tributo, como as previstas no art. 1º. O art. 2º, II, da mesma lei criminaliza deixar de recolher tributo descontado ou cobrado, mas a simples inadimplência do contribuinte direto não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Possuir dívida ativa (crédito tributário inscrito) é consequência administrativa da inadimplência, não constitui crime. A tipificação penal exige ação ou omissão fraudulenta para suprimir ou reduzir tributo, não a mera existência de débito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Emitir nota fiscal com erros, mesmo que retificada a posteriori, pode ser atípico se não houver dolo de suprimir tributo. A retificação espontânea pode excluir a tipicidade penal. Além disso, o art. 1º exige uma das condutas específicas; o mero erro material sem intenção fraudulenta não preenche o tipo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente o núcleo do tipo do art. 1º da Lei 8.137/1990: suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório mediante omissão ou prestação de declaração falsa. É a conduta do inciso I, que constitui crime contra a ordem tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre elisão fiscal (planejamento lícito) e sonegação (crime), e entre mera inadimplência (mora) e conduta fraudulenta. Lembre-se: o crime exige dolo e uma das cinco condutas do art. 1º (omitir, fraudar, falsificar, utilizar documento falso, negar nota fiscal).

Gabarito: letra E.

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