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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão do Processo
Código
qg170212
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o tratamento normativo dispensado pelo Código de Processo Civil à suspensão do processo, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASuspende-se o processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. O respectivo período de suspensão será de 30 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
  2. BSuspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
  3. CDurante a suspensão do processo é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
  4. DSe o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
  5. ESuspende-se o processo quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. O respectivo período de suspensão será de 5 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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GabaritoE — Suspende-se o processo quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. O respectivo período de suspensão será de 5 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Processo no CPC

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E afirma que a suspensão do processo quando o advogado se torna pai é de 5 dias, mas o art. 313, §7º do CPC determina o prazo de 8 dias. As demais alternativas estão em conformidade com o CPC.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 313 a 315 do CPC. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Hipótese de Suspensão

Prazo

Fundamento Legal

Correta?

A

Parto ou adoção (advogada única patrona)

30 dias

Art. 313, IX e §6º

✅ Sim

B

Admissão de IRDR

Não especificado (suspensão até julgamento)

Art. 313, IV

✅ Sim

C

Regra geral: vedação de atos, exceto urgentes (salvo impedimento/suspeição)

Durante a suspensão

Art. 314

✅ Sim

D

Dependência de fato delituoso (justiça criminal)

Até 3 meses para propositura da ação penal

Art. 315, caput e §1º

✅ Sim

E

Paternidade (advogado único patrono)

5 dias (afirmado)

Art. 313, §7º (prazo correto: 8 dias)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta

Suspende-se o processo pelo parto ou adoção quando a advogada é a única patrona, por 30 dias, conforme art. 313, IX e §6º:

Art. 313, §6CPC

CPC, art. 313:

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa §6º - No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Alternativa B — ✅ Correta

A suspensão pela admissão de IRDR está prevista no art. 313, IV:

Art. 313CPC

CPC, art. 313, IV: "IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas"

Alternativa C — ✅ Correta

Durante a suspensão, veda-se a prática de atos processuais, exceto atos urgentes para evitar dano irreparável, e não se aplica em caso de arguição de impedimento ou suspeição, exatamente como dispõe o art. 314:

CPC, art. 314: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição."

Alternativa D — ✅ Correta

A hipótese de suspensão para aguardar pronunciamento criminal está no art. 315, caput e §1º:

Art. 315, §1CPC

CPC, art. 315: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal." §1º: "Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que o prazo de suspensão para o advogado que se torna pai é de 5 dias. Porém, o art. 313, §7º estabelece o prazo de 8 dias:

Art. 313, §7CPC

CPC, art. 313, §7º: "No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente."

A alternativa erra ao mencionar "5 dias". O correto, segundo a lei, é 8 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo do advogado (8 dias) pelo da advogada (30 dias) — mas não é apenas uma confusão com o prazo feminino; o erro é específico: o candidato pode decorar o prazo de 30 dias e deduzir que o do homem seria menor, mas a lei fixou 8 dias, não 5. Memorize: advogada = 30 dias; advogado = 8 dias.

Gabarito: letra E — a única incorreta.

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