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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução
Código
qg170215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Nos termos do Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
  1. AO contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores.
  2. BA certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
  3. CO contrato de seguro de vida em caso de morte.
  4. DInstrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
  5. EA decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
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GabaritoE — A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos executivos extrajudiciais (art. 784 CPC) x judiciais (art. 515 CPC)

Gabarito: letra E. A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é considerada título executivo judicial (art. 515, III, CPC), e não extrajudicial. As demais alternativas reproduzem incisos do art. 784 do CPC, que elenca os títulos executivos extrajudiciais.

A banca cobra a distinção entre títulos executivos judiciais e extrajudiciais. O art. 784 traz um rol taxativo de títulos extrajudiciais; o art. 515 faz o mesmo para os judiciais. A pegadinha está em classificar a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial como extrajudicial, quando o CPC a trata como judicial.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Classificação

Correta?

A

Contrato de contragarantia ou instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores

Art. 784, XI-A, CPC

Título executivo extrajudicial

✅ Sim

B

Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estados, DF e Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei

Art. 784, IX, CPC

Título executivo extrajudicial

✅ Sim

C

Contrato de seguro de vida em caso de morte

Art. 784, VI, CPC

Título executivo extrajudicial

✅ Sim

D

Instrumento de transação referendado pelo MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados dos transatores ou conciliador/mediador credenciado por tribunal

Art. 784, IV, CPC

Título executivo extrajudicial

✅ Sim

E

Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza

Art. 515, III, CPC

Título executivo judicial

❌ Não (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta

O inciso XI-A do art. 784 considera título executivo extrajudicial "o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores".

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso IX do art. 784 enumera como título executivo extrajudicial "a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei".

Alternativa C — ✅ Correta

O inciso VI do art. 784 considera título executivo extrajudicial "o contrato de seguro de vida em caso de morte".

Alternativa D — ✅ Correta

O inciso IV do art. 784 elenca como título executivo extrajudicial "o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo judicial, conforme art. 515, III, CPC:

Art. 515CPC

Art. 515 — "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:"

"III — a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;"

Portanto, não se insere no rol de títulos extrajudiciais do art. 784.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a homologação judicial (seja de acordo judicial ou extrajudicial) sempre gera título executivo judicial. O título extrajudicial nasce de negócios jurídicos ou atos administrativos sem participação do juiz (ex.: contratos, certidões).

Gabarito: letra E.

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