Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg170216
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em relação à disciplina do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
ADispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
BAcolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
CConcluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
DO incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
EO incidente de desconsideração não é aplicável à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O incidente de desconsideração não é aplicável à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única INCORRETA, pois o art. 133, §2º do CPC/2015 estabelece expressamente que o incidente de desconsideração se aplica também à hipótese de desconsideração inversa. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente o texto legal (arts. 134, §2º; 137; 136 e 134, caput, respectivamente).
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, especialmente a regra do §2º do art. 133, que muitos candidatos desconhecem ou confundem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o que diz a lei: o §2º do art. 133 afirma categoricamente que o incidente se aplica à desconsideração inversa, e não o contrário. Memorize: a desconsideração inversa segue o mesmo rito dos arts. 133 a 137.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Correta/Incorreta
Fundamento Legal (CPC/2015)
A
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Correta
Art. 134, §2º
B
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Correta
Art. 137
C
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Correta
Art. 136
D
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Correta
Art. 134, caput
E
O incidente de desconsideração não é aplicável à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Incorreta (Gabarito)
Art. 133, §2º (aplica-se sim)
Alternativa A — ✅ Correta
Diz que se o pedido de desconsideração for feito na petição inicial, dispensa-se a instauração do incidente, bastando a citação do sócio ou da pessoa jurídica. É a redação literal do art. 134, §2º:
Art. 134, §2CPC
CPC/2015, Art. 134, §2º: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente. Conforme art. 137:
Art. 137CPC
CPC/2015, Art. 137: Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Diz que, concluída a instrução (se necessária), o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Literalidade do art. 136:
Art. 136CPC
CPC/2015, Art. 136: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Estabelece que o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Exatamente o caput do art. 134:
Art. 134CPC
CPC/2015, Art. 134, caput: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o incidente de desconsideração não se aplica à desconsideração inversa. Isso contraria o disposto no art. 133, §2º:
Art. 133, §2CPC
CPC/2015, Art. 133, §2º: Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O erro é evidente: a lei determina que o incidente se aplica à desconsideração inversa. Portanto, a alternativa E está incorreta.