Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Improcedência Liminar do Pedido
Código
qg170218
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o tratamento normativo dispensado pelo Código de Processo Civil à Improcedência Liminar do Pedido, assinale a alternativa INCORRETA.
ANas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
BNão interposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
CInterposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o juiz poderá retratar-se em 10 dias.
DSe houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
ENas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — Interposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o juiz poderá retratar-se em 10 dias.
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Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332, CPC)
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que o prazo para retratação do juiz, interposta a apelação, é de 10 dias. O art. 332, § 3º, do CPC, estabelece que esse prazo é de 5 (cinco) dias. Portanto, a assertiva é falsa. As demais alternativas estão em conformidade com o dispositivo legal.
Alternativa
Afirmação sobre Improcedência Liminar (Art. 332 CPC)
Conformidade com o CPC
Fundamento Legal
A
Nas causas sem fase instrutória, juiz julga liminarmente improcedente pedido que contrariar súmula de TJ sobre direito local, independentemente de citação.
✅ Correta
Art. 332, caput e inciso IV
B
Não interposta apelação, o réu é intimado do trânsito em julgado da sentença.
✅ Correta
Art. 332, § 2º
C
Interposta apelação, o juiz pode retratar-se em 10 dias.
❌ Incorreta (prazo correto: 5 dias)
Art. 332, § 3º
D
Se houver retratação, juiz determina prosseguimento com citação do réu; se não, cita réu para contrarrazões em 15 dias.
✅ Correta
Art. 332, § 4º
E
Nas causas sem fase instrutória, juiz julga liminarmente improcedente pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independentemente de citação.
✅ Correta
Art. 332, caput e inciso I
1Juiz profere sentença
2Apelação do autor
3Retratação em 5 dias
4Não retratação: cita réu
5Contrarrazões em 15 dias
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 332 combinado com seu inciso IV. O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente de citação.
Art. 332CPC
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
IV — enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local;
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao § 2º do art. 332, que determina a intimação do réu do trânsito em julgado da sentença quando não interposta apelação.
Art. 332, §2CPC
CPC, Art. 332, § 2º: Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no prazo. O § 3º do art. 332 fixa o prazo de retratação em 5 (cinco) dias, e não 10.
Art. 332, §3CPC
CPC, Art. 332, § 3º: Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcreve fielmente o § 4º do art. 332, que regula as consequências da retratação ou não.
Art. 332, §4CPC
CPC, Art. 332, § 4º: Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 332 combinado com seu inciso I, que admite a improcedência liminar com base em súmula do STF ou STJ.
Art. 332CPC
CPC, Art. 332, caput e inciso I: ... julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I — enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;