Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
qg170218
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o tratamento normativo dispensado pelo Código de Processo Civil à Improcedência Liminar do Pedido, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
  2. BNão interposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
  3. CInterposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o juiz poderá retratar-se em 10 dias.
  4. DSe houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
  5. ENas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Interposta a apelação da decisão que julgar liminarmente improcedente o pedido, o juiz poderá retratar-se em 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332, CPC)

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que o prazo para retratação do juiz, interposta a apelação, é de 10 dias. O art. 332, § 3º, do CPC, estabelece que esse prazo é de 5 (cinco) dias. Portanto, a assertiva é falsa. As demais alternativas estão em conformidade com o dispositivo legal.

Alternativa

Afirmação sobre Improcedência Liminar (Art. 332 CPC)

Conformidade com o CPC

Fundamento Legal

A

Nas causas sem fase instrutória, juiz julga liminarmente improcedente pedido que contrariar súmula de TJ sobre direito local, independentemente de citação.

✅ Correta

Art. 332, caput e inciso IV

B

Não interposta apelação, o réu é intimado do trânsito em julgado da sentença.

✅ Correta

Art. 332, § 2º

C

Interposta apelação, o juiz pode retratar-se em 10 dias.

❌ Incorreta (prazo correto: 5 dias)

Art. 332, § 3º

D

Se houver retratação, juiz determina prosseguimento com citação do réu; se não, cita réu para contrarrazões em 15 dias.

✅ Correta

Art. 332, § 4º

E

Nas causas sem fase instrutória, juiz julga liminarmente improcedente pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independentemente de citação.

✅ Correta

Art. 332, caput e inciso I

  1. 1Juiz profere sentença
  2. 2Apelação do autor
  3. 3Retratação em 5 dias
  4. 4Não retratação: cita réu
  5. 5Contrarrazões em 15 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 332 combinado com seu inciso IV. O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente de citação.

Art. 332CPC

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

IV — enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local;

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao § 2º do art. 332, que determina a intimação do réu do trânsito em julgado da sentença quando não interposta apelação.

Art. 332, §2CPC

CPC, Art. 332, § 2º: Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está no prazo. O § 3º do art. 332 fixa o prazo de retratação em 5 (cinco) dias, e não 10.

Art. 332, §3CPC

CPC, Art. 332, § 3º: Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcreve fielmente o § 4º do art. 332, que regula as consequências da retratação ou não.

Art. 332, §4CPC

CPC, Art. 332, § 4º: Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 332 combinado com seu inciso I, que admite a improcedência liminar com base em súmula do STF ou STJ.

Art. 332CPC

CPC, Art. 332, caput e inciso I: ... julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I — enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

Portanto, a alternativa incorreta é a letra C.

Link permanente: /questoes/qg170218