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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
qg170219
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Nos termos da Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.
  2. BNão se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
  3. CNo foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
  4. DNas causas de que trata a Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário.
  5. EAs Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de um ano, permitida uma recondução, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
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GabaritoE — As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de um ano, permitida uma recondução, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única INCORRETA, pois fixa o mandato das Turmas Recursais em um ano, quando a Lei 12.153/2009, em seu art. 4º, estabelece mandato de dois anos, permitida uma recondução. As demais alternativas (A, B, C, D) estão corretas em relação ao texto legal.

A banca testa o conhecimento sobre a composição e o prazo de mandato dos órgãos recursais do sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A pegadinha clássica é confundir o mandato de dois anos com o de um ano (que, por exemplo, é o mandato dos conciliadores e juízes leigos na Lei 9.099/1995).

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Competência até 60 salários mínimos

Exclusão de bens imóveis

Competência absoluta

Sem reexame necessário

Mandato das Turmas Recursais

Previsão legal

Art. 2º, I

Art. 2º, §1º, I

Art. 3º

Art. 13

Art. 4º

Correção

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

Detalhe

Causas cíveis de interesse dos entes

Bens imóveis dos entes, autarquias e fundações

Não pode ser modificada pelas partes

Agiliza o trânsito em julgado

Mandato é de dois anos, não um

Alternativa A — ✅ Correta

A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública abrange causas cíveis de interesse dos entes públicos (Estados, DF, Territórios, Municípios) até o valor de 60 salários mínimos, conforme art. 2º, I, da Lei 12.153/2009.

Alternativa B — ✅ Correta

Estão excluídas da competência as causas sobre bens imóveis dos entes e respectivas autarquias e fundações, conforme art. 2º, §1º, I, da Lei 12.153/2009.

Alternativa C — ✅ Correta

A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez instalado, é absoluta, não podendo ser modificada pela vontade das partes (art. 3º da Lei 12.153/2009).

Alternativa D — ✅ Correta

Nas causas regidas pela Lei 12.153/2009, não há reexame necessário (art. 13). Isso agiliza o trânsito em julgado das decisões.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A composição das Turmas Recursais é de juízes de primeiro grau, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, preferencialmente integradas por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. A alternativa erra ao mencionar mandato de um ano — esse é o prazo para juízes leigos ou conciliadores, não para os membros das Turmas Recursais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o mandato de dois anos (art. 4º, Lei 12.153/2009) por um ano. Muitos candidatos confundem com o mandato de um ano previsto para juízes leigos na Lei 9.099/1995 (art. 7º). Fique atento: para as Turmas Recursais da Fazenda Pública, o prazo é sempre dois anos.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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