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Questão de Direito Civil — Sociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais — FUNDATEC 2024

Direito CivilSociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais
Código
qg170220
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Consoante ao Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA sobre a Sociedade Limitada.
  1. AA responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  2. BPode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
  3. CSe for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
  4. DRege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  5. EO contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
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GabaritoE — O contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada no Código Civil

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A única afirmativa falsa é a que nega a possibilidade de o contrato social prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, contrariando o art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.

A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 1.052 e 1.053 do CC. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente a lei.


Sociedade Limitada (CC)
  • 1Responsabilidade (art. 1.052)
    • Restrita ao valor das quotas
    • Todos solidários pela integralização
  • 2Constituição
    • 1 ou mais pessoas
    • Unipessoal: aplica-se contrato social
  • 3Regência supletiva (art. 1.053)
    • Omissões: sociedade simples
    • Contrato pode prever: sociedade anônima
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Alternativa A — ✅ Correta

Art. 1052CC

Código Civil, Art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

Transcrição exata. Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 1052, §1CC

Código Civil, Art. 1.052, § 1º: "A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas."

Afirmação idêntica ao texto legal. Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Art. 1052, §2CC

Código Civil, Art. 1.052, § 2º: "Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."

Literal. Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 1053CC

Código Civil, Art. 1.053: "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples."

Reproduz o caput do art. 1.053. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 1053CC

Código Civil, Art. 1.053, parágrafo único: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."

A alternativa afirma que o contrato não poderá prever essa regência, quando a lei expressamente permite ("poderá"). É o oposto do dispositivo. Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do parágrafo único do art. 1.053. O candidato desatento pode marcar outra alternativa por achar que a regência supletiva é sempre pelas normas da sociedade simples, mas a lei abre exceção contratual.

Gabarito: letra E.

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