Consoante ao Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA sobre a Sociedade Limitada.
AA responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
BPode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
CSe for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
DRege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
EO contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
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GabaritoE — O contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
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Sociedade Limitada no Código Civil
Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A única afirmativa falsa é a que nega a possibilidade de o contrato social prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, contrariando o art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 1.052 e 1.053 do CC. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente a lei.
Sociedade Limitada (CC)
1Responsabilidade (art. 1.052)
Restrita ao valor das quotas
Todos solidários pela integralização
2Constituição
1 ou mais pessoas
Unipessoal: aplica-se contrato social
3Regência supletiva (art. 1.053)
Omissões: sociedade simples
Contrato pode prever: sociedade anônima
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Alternativa A — ✅ Correta
Art. 1052CC
Código Civil, Art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Transcrição exata. Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 1052, §1CC
Código Civil, Art. 1.052, § 1º: "A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas."
Afirmação idêntica ao texto legal. Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 1052, §2CC
Código Civil, Art. 1.052, § 2º: "Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."
Literal. Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 1053CC
Código Civil, Art. 1.053: "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples."
Reproduz o caput do art. 1.053. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 1053CC
Código Civil, Art. 1.053, parágrafo único: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."
A alternativa afirma que o contrato não poderá prever essa regência, quando a lei expressamente permite ("poderá"). É o oposto do dispositivo. Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do parágrafo único do art. 1.053. O candidato desatento pode marcar outra alternativa por achar que a regência supletiva é sempre pelas normas da sociedade simples, mas a lei abre exceção contratual.