Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
qg170225
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Segundo o Código Civil sobre a prescrição, assinale a alternativa correta.
AA renúncia da prescrição somente poderá ser feita de forma expressa.
BOs prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
CA prescrição pode ser alegada até a prolação da sentença.
DOs relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
EA prescrição iniciada contra uma pessoa extingue-se com a sua morte.
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GabaritoD — Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
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Prescrição no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 195 do Código Civil, que garante aos relativamente incapazes e às pessoas jurídicas ação regressiva contra assistentes ou representantes que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A questão testa o conhecimento de regras específicas sobre prescrição no CC. Vejamos cada uma:
Prescrição (CC)
1Renúncia (art. 191)
Expressa
Tácita (fatos incompatíveis)
Só após consumação
2Prazos (art. 192)
Não alteráveis por acordo
Norma de ordem pública
3Alegação (art. 193)
Qualquer grau de jurisdição
Até o trânsito em julgado
4Ação regressiva (art. 195)
Relativamente incapazes
Pessoas jurídicas
Contra assistente/representante
Que deu causa
Que não alegou oportunamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia da prescrição só pode ser expressa. O art. 191 do CC dispõe que a renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita se presume de fatos incompatíveis com a prescrição.
Art. 191CC
Art. 191 — A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. O art. 192 do CC é categórico:
Código Civil (Art. 192):
Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Trata-se de norma de ordem pública, indisponível.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (para a incorreta, mas aqui é a C que é errada)
A alternativa afirma que a prescrição pode ser alegada até a prolação da sentença. Na verdade, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado. O art. 193 do CC (não transcrito no contexto, mas regra pacífica) assim estabelece. Portanto, alegar apenas até a sentença é restrição indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 195 do CC:
Art. 195CC
Art. 195 — Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Isso permite que o prejudicado busque ressarcimento pelo dano causado pela omissão ou conduta do representante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa se extingue com a sua morte. A prescrição continua a correr contra os herdeiros, não se extinguindo. Não há previsão legal nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato pode achar que "até a prolação da sentença" está correto, mas a lei permite alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição, inclusive após a sentença, até o trânsito em julgado. Fique atento a essa restrição.