Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FUNDATEC 2024

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
qg170226
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o Código Civil, sobre os Fatos Jurídicos, assinale a alternativa correta.
  1. AO negócio jurídico não subsistirá, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
  2. BConfigura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  3. COcorre o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  4. DOs negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anuladas pelos credores quirografários, como inofensivos aos seus direitos.
  5. EÉ nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fatos Jurídicos – Defeitos do Negócio Jurídico

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 167 do Código Civil: o negócio simulado é nulo, mas subsiste o dissimulado se válido na substância e na forma. As demais alternativas trocam definições entre institutos (estado de perigo × lesão) ou alteram palavras-chave do texto legal ("subsistirá" por "não subsistirá"; "lesivos" por "inofensivos").

A banca testa o conhecimento literal de cinco artigos do CC sobre vícios do negócio jurídico: coação por terceiro (art. 155), estado de perigo (art. 156), lesão (art. 157), fraude contra credores (art. 158) e simulação (art. 167). A leitura atenta de cada um é decisiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 155 afirma que o negócio subsistirá quando a coação é exercida por terceiro sem conhecimento do beneficiário. A alternativa troca "subsistirá" por "não subsistirá", invertendo o efeito jurídico.

Art. 155CC

Código Civil, Art. 155: "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao estado de perigo (art. 156), e não à lesão. O art. 156 define estado de perigo; a lesão está no art. 157.

Art. 156CC

Código Civil, Art. 156: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui ocorre a inversão oposta: a definição corresponde à lesão (art. 157), mas é atribuída ao estado de perigo.

Art. 157CC

Código Civil, Art. 157: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 158 classifica os negócios como lesivos dos direitos dos credores, e não "inofensivos". A troca de termos descaracteriza o instituto.

Art. 158CC

Código Civil, Art. 158: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 167 do CC, que trata da simulação.

Art. 167CC

Código Civil, Art. 167: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido de três artigos: troca "subsistirá" por "não subsistirá" (A), troca as definições de estado de perigo e lesão (B e C), e substitui "lesivos" por "inofensivos" (D). A leitura literal de cada artigo é a única defesa contra essas armadilhas.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg170226