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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg170229
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Conforme o Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AOs bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  2. BOs bens públicos dominicais não podem ser alienados.
  3. COs bens públicos estão sujeitos a usucapião.
  4. DSão bens públicos os dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  5. ESão bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação e regime jurídico

Gabarito: letra A. O art. 100 do Código Civil estabelece que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à alienabilidade dos bens dominicais, à imprescritibilidade e à classificação correta dos bens públicos.

A questão cobra a literalidade do Código Civil (arts. 99 a 101) e a Súmula 340 do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 100 do CC:

Art. 100CC

Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os bens dominicais são inalienáveis, contrariando o art. 101 do CC:

Art. 101CC

Art. 101 — Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Assim, os dominicais são alienáveis, desde que observadas as formalidades legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que os bens públicos estão sujeitos a usucapião. Isso é falso, conforme a Súmula 340 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 340

Súmula 340 do STF:

"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

Todos os bens públicos, independentemente da classificação, são imprescritíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao qualificar edifícios e terrenos destinados a serviço público como "dominicais". Na verdade, tais bens são de uso especial, conforme o art. 99, II:

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos: (...) II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

Os dominicais são os do inciso III (que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a definição: atribui aos bens de uso especial a característica de "constituir o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real", que é a definição dos bens dominicais (art. 99, III). Os de uso especial são os afetados a serviços públicos.

Gabarito: letra A.

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