Classificação dos bens: móveis e imóveis
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que materiais provisoriamente separados de um prédio perdem o caráter de imóveis, o que contraria o art. 81, II do Código Civil, que estabelece expressamente o contrário: não perdem o caráter de imóveis. A questão cobra a literalidade dos arts. 81 a 83 do CC.
Art. 81CC
Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis: [...] II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82 — São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I — as energias que tenham valor econômico;
II — os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 82 do CC, conceituando bens móveis como os suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou destinação.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme art. 83, I do CC, as energias com valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa inverte o comando do art. 81, II. O dispositivo diz que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados para reemprego. Portanto, eles continuam sendo imóveis. A afirmação da alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 83, II do CC: direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis.
Alternativa E — ✅ Correta
Literalidade do art. 83, III do CC: direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis.
Gabarito: letra C (alternativa incorreta).