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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg170230
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASão móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  2. BConsideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
  3. CPerdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  4. DConsideram-se móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
  5. EConsideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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GabaritoC — Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens: móveis e imóveis

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que materiais provisoriamente separados de um prédio perdem o caráter de imóveis, o que contraria o art. 81, II do Código Civil, que estabelece expressamente o contrário: não perdem o caráter de imóveis. A questão cobra a literalidade dos arts. 81 a 83 do CC.

Art. 81CC

Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis: [...] II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Art. 82 — São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I — as energias que tenham valor econômico;

II — os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 82 do CC, conceituando bens móveis como os suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou destinação.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme art. 83, I do CC, as energias com valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa inverte o comando do art. 81, II. O dispositivo diz que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados para reemprego. Portanto, eles continuam sendo imóveis. A afirmação da alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

Literalidade do art. 83, II do CC: direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis.

Alternativa E — ✅ Correta

Literalidade do art. 83, III do CC: direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis.

Gabarito: letra C (alternativa incorreta).

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