Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg170232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa INCORRETA.
AQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
BNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
CA lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
DA sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
EAs leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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GabaritoE — As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra E. A alternativa E inverte o sentido do art. 17 da LINDB: as leis, atos e sentenças estrangeiros não terão eficácia quando ofenderem a soberania, a ordem pública e os bons costumes. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem corretamente os arts. 4º, 5º, 6º e 10 da LINDB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "não" por "terão", invertendo o comando do art. 17. O candidato que lê rapidamente pode confundir. Lembre-se: o art. 17 é uma regra de repulsa ao direito estrangeiro ofensivo — ele não é admitido no Brasil.
Critério
Alternativa A (art. 4º)
Alternativa B (art. 5º)
Alternativa C (art. 6º)
Alternativa D (art. 10)
Alternativa E (art. 17)
Conteúdo
Integração da norma (analogia, costumes, princípios)
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Trata-se dos mecanismos de integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) para suprir lacunas legislativas.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 5º da LINDB:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
Art. 5º — "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
É o princípio da socialidade na aplicação da lei: o juiz deve interpretar a lei de modo a atender sua finalidade social e o bem comum.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 6º da LINDB:
Art. 6LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Consagra o princípio da irretroatividade da lei, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 10 da LINDB:
Art. 10LINDB
Art. 10 — "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens."
Estabelece a regra de direito internacional privado para sucessão: aplica-se a lei do domicílio do de cujus (lex domicilii), independentemente de onde os bens estejam situados.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 17 da LINDB diz exatamente o oposto:
Art. 17LINDB
Art. 17 — "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."
A alternativa troca o termo "não terão" por "terão", invertendo completamente o comando normativo. Trata-se de uma regra de soberania e ordem pública: o direito estrangeiro que violar esses valores é repelido pelo ordenamento brasileiro.