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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg170232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  2. BNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  3. CA lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  4. DA sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
  5. EAs leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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GabaritoE — As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra E. A alternativa E inverte o sentido do art. 17 da LINDB: as leis, atos e sentenças estrangeiros não terão eficácia quando ofenderem a soberania, a ordem pública e os bons costumes. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem corretamente os arts. 4º, 5º, 6º e 10 da LINDB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "não" por "terão", invertendo o comando do art. 17. O candidato que lê rapidamente pode confundir. Lembre-se: o art. 17 é uma regra de repulsa ao direito estrangeiro ofensivo — ele não é admitido no Brasil.

Critério

Alternativa A (art. 4º)

Alternativa B (art. 5º)

Alternativa C (art. 6º)

Alternativa D (art. 10)

Alternativa E (art. 17)

Conteúdo

Integração da norma (analogia, costumes, princípios)

Socialidade na aplicação da lei

Irretroatividade (ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada)

Sucessão: lei do domicílio do de cujus

Eficácia de leis/sentenças estrangeiras

Dispositivo correto

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 10

Art. 17 (não terão eficácia se ofenderem)

Alternativa

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta (inverte o sentido)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 4º da LINDB:

Art. 4LINDB

Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

Trata-se dos mecanismos de integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) para suprir lacunas legislativas.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 5º da LINDB:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Art. 5º — "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

É o princípio da socialidade na aplicação da lei: o juiz deve interpretar a lei de modo a atender sua finalidade social e o bem comum.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o art. 6º da LINDB:

Art. 6LINDB

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Consagra o princípio da irretroatividade da lei, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 10 da LINDB:

Art. 10LINDB

Art. 10 — "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens."

Estabelece a regra de direito internacional privado para sucessão: aplica-se a lei do domicílio do de cujus (lex domicilii), independentemente de onde os bens estejam situados.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 17 da LINDB diz exatamente o oposto:

Art. 17LINDB

Art. 17 — "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

A alternativa troca o termo "não terão" por "terão", invertendo completamente o comando normativo. Trata-se de uma regra de soberania e ordem pública: o direito estrangeiro que violar esses valores é repelido pelo ordenamento brasileiro.

Gabarito: letra E.

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