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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg170233
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa correta.
  1. ASalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente depois de oficialmente publicada.
  2. BNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.
  3. CAs correções a texto de lei já em vigor não consideram-se lei nova.
  4. DNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  5. EA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.
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GabaritoD — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 2º, caput, da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." As demais alternativas incorrem em erros quanto aos prazos de vacatio legis (art. 1º) e aos efeitos da lei nova (art. 2º, §2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação. O art. 1º, caput, da LINDB estabelece prazo de 45 dias:

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o prazo nos Estados estrangeiros como 45 dias. O §1º do art. 1º prevê três meses:

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):

§ 1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova. O §4º do art. 1º diz o oposto:

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):

§ 4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata transcrição do caput do art. 2º:

Art. 2LINDB

Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei nova que estabelece disposições a par das existentes revoga ou modifica a anterior. O §2º do art. 2º é claro:

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):

§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

Gabarito: letra D.

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