Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 2º, caput, da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." As demais alternativas incorrem em erros quanto aos prazos de vacatio legis (art. 1º) e aos efeitos da lei nova (art. 2º, §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação. O art. 1º, caput, da LINDB estabelece prazo de 45 dias:
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o prazo nos Estados estrangeiros como 45 dias. O §1º do art. 1º prevê três meses:
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
§ 1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova. O §4º do art. 1º diz o oposto:
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
§ 4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata transcrição do caput do art. 2º:
Art. 2LINDB
Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei nova que estabelece disposições a par das existentes revoga ou modifica a anterior. O §2º do art. 2º é claro:
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Gabarito: letra D.