Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg170583
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
Conforme a legislação, são alguns dos pré-requisitos para um condutor se candidatar à habilitação para conduzir veículos da categoria E:I. Ser maior de 21 anos.II. Estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” ou “D”.III. Não ser reincidente em infrações gravíssimas durante os últimos 12 meses.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação Categoria E – Pré-requisitos
Gabarito oficial: letra E. O art. 145 do CTB estabelece os requisitos para a categoria E: maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria C (e não C ou D), e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A banca considerou todos os itens corretos, apesar de o item II divergir da literalidade da lei.
Requisito (art. 145 CTB)
Categoria E (texto legal)
Item da questão
Gabarito
Idade mínima
21 anos
I – maior de 21 anos
✅ Correto
Tempo de habilitação
1 ano na categoria C
II – 1 ano na categoria C ou D
✅ Correto (gabarito)
Infrações gravíssimas
Máximo 1 nos últimos 12 meses
III – não ser reincidente em infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O art. 145, I exige que o candidato seja maior de 21 anos.
Item II — ✅ Correto (segundo gabarito)
O art. 145, II, b determina: "no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E". O item menciona "C ou D", o que é mais amplo. Porém, o gabarito oficial o considera correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 145, III estabelece: "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses". O item diz "não ser reincidente", que equivale essencialmente ao mesmo conceito.
Art. 145CTB
*Art. 145 – Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;* (grifo nosso)
NÃO CAIA NESSA!
O item II inclui a categoria D como opção, mas a lei exige apenas C. Conhecer exatamente o texto legal é crucial – o candidato que souber a literalidade poderia considerar o item II errado e assinalar alternativa D (apenas I e III), mas o gabarito oficial é E. Fique atento a esse tipo de distrator.
Conclusão: Pelo gabarito oficial, todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a alternativa E.