Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg170587
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
Todas as infrações de trânsito são passíveis de penalidades, como a multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem causar medidas administrativas. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um exemplo de medida administrativa segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997.
ATransbordo do excesso de carga.
BSuspensão do direito de dirigir.
CFrequência obrigatória em curso de reciclagem.
DCassação do documento de habilitação.
EAdvertência por escrito.
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GabaritoA — Transbordo do excesso de carga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra A. O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa prevista no CTB, enquanto as demais alternativas (suspensão do direito de dirigir, frequência em curso de reciclagem, cassação da habilitação e advertência por escrito) são penalidades listadas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro.
A banca cobra a diferença entre penalidades e medidas administrativas. O art. 256 do CTB enumera taxativamente as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito:
Art. 256CTB
Art. 256 — A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I — advertência por escrito;
II — multa;
III — suspensão do direito de dirigir;
IV — apreensão do veículo;
V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI — cassação da Permissão para Dirigir;
VII — frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Já as medidas administrativas são providências complementares, como remoção, retenção, transbordo, etc., previstas em artigos específicos. Por exemplo, o art. 231 (excesso de peso) prevê o "transbordo do excesso de carga" como medida administrativa.
Critério
Penalidades (art. 256)
Medidas administrativas
Natureza
Sanção pela infração
Providência complementar
Exemplos
Multa, suspensão, cassação, curso de reciclagem, advertência por escrito
Transbordo de carga, remoção, retenção do veículo
Previsão
Rol taxativo no art. 256
Artigos esparsos (ex.: art. 231)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa, não uma penalidade. O CTB prevê essa medida para infrações relacionadas a excesso de peso (art. 231, por exemplo). Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suspensão do direito de dirigir está expressamente no art. 256, III, como penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade (art. 256, VII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cassação do documento de habilitação é penalidade (art. 256, V e VI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Advertência por escrito é penalidade (art. 256, I).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre penalidades e medidas administrativas. A maioria das alternativas são penalidades do art. 256; o candidato que não conhece a distinção pode marcar qualquer uma delas. Lembre-se: suspensão, cassação, curso e advertência são penalidades; remoção, retenção, transbordo são medidas.