Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais
- Código
- qg170787
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruz Alta - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro ou Arquiteto do Trabalho
Na publicação do Ministério do Trabalho “Perguntas Frequentes: Norma Regulamentadora (NR) nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (versão 1 – 27/04/2022), foram elaboradas perguntas e apresentadas respostas. Conforme essa referência, analise as assertivas abaixo:I. Qual é a diferença entre perigo e risco ocupacional? O perigo é uma fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde, sendo caracterizada a partir do momento que existe a exposição. O risco ocupacional é variável e possui um nível, determinado pela combinação da probabilidade e da severidade de possíveis lesões ou agravos à saúde. São levados em conta para a avaliação do risco diversos fatores que constituem a probabilidade e a severidade.II. O inventário de riscos é um documento à parte ou deve ser acoplado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? O inventário de riscos tanto pode ser acoplado ao PGR ou ser elaborado à parte, conforme expresso na NR-1.III. Posso ter mais de um PGR por estabelecimento? Sim. A organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento e, a seu critério, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.Quais estão corretas?
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.