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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg170808
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Avaliador
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços é o prestador do serviço. Sendo assim, considera-se prestador de serviço o profissional autônomo ou a empresa que exerceu,em caráter permanente ou eventual, qualquer das atividades constantes da lista de serviços contida na Lei nº 96/1983. Para efeitos desse imposto, considera-se:
  1. ATrabalhador avulso: aquele material ou intelectual executado pelo próprio prestador, pessoa física; não desqualifica nem descaracteriza a contratação de empregados, para a execução de atividades acessória ou auxiliares não componentes da essência de serviço.
  2. BTrabalhador pessoal: aquele que exercer atividade de caráter eventual, isto é, fortuito, casual, incerto, sem continuidade, sob dependência hierárquica, mas sem vinculação empregatícia.
  3. CProfissional autônomo: toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica exercer atividade econômica de prestação de serviço.
  4. DEmpresa: local onde sejam planejados, organizados, contratados, administrados, fiscalizados ou executados os serviços, total ou parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante para sua caracterização a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina matriz ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
  5. EEstabelecimento prestador: toda e qualquer pessoa jurídica, inclusive firma individual e sociedade civil ou de fato, que exercer atividade de prestação de serviço.
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GabaritoC — Profissional autônomo: toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica exercer atividade econômica de prestação de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS — Sujeito Passivo e Conceitos

Gabarito: letra C. O profissional autônomo é a pessoa física que exerce atividade econômica de prestação de serviços com habitualidade e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, sendo, portanto, contribuinte do ISS (art. 70 do CTN c/c art. 1º da LC 116/2003). As demais alternativas confundem os conceitos de trabalhador avulso, trabalhador pessoal, empresa e estabelecimento prestador.

Art. 70CTN

Art. 70 — "Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço."

Art. 4LC-116-2003

Art. 4º — "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

O ISS não incide sobre relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, etc. (não incidência expressa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define incorretamente o trabalhador avulso. O trabalhador avulso presta serviços a diversas empresas com intermediação sindical ou de órgão gestor, sem vínculo empregatício, e não se confunde com a descrição de "executado pelo próprio prestador, pessoa física" ou com contratação de empregados para atividades acessórias. Além disso, o ISS não incide sobre trabalhadores avulsos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conceito de trabalhador pessoal não é próprio do ISS. A descrição "sob dependência hierárquica" caracteriza vínculo empregatício, que não é fato gerador do ISS. O ISS exige prestação de serviço sem subordinação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o profissional autônomo: pessoa física que exerce atividade econômica de prestação de serviços com habitualidade e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica. Esse é um dos sujeitos passivos do ISS, conforme art. 70 do CTN e art. 1º da LC 116/2003.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao conceito de estabelecimento prestador (art. 4º da LC 116/2003), e não ao de empresa. Empresa é a pessoa jurídica que exerce atividade econômica, enquanto estabelecimento é o local onde essa atividade se desenvolve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos. Estabelecimento prestador é o local (unidade econômica ou profissional), e não a pessoa jurídica. A pessoa jurídica, inclusive firma individual e sociedades, é o prestador do serviço (contribuinte), mas não se confunde com o estabelecimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de empresa e estabelecimento prestador entre as alternativas D e E. O candidato deve lembrar que empresa = contribuinte (pessoa jurídica); estabelecimento = local da atividade (art. 4º LC 116/2003).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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