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Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2024

Direito TributárioIPTU
Código
qg170809
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Avaliador
A base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é o valor venal do imóvel, o qual será determinado pelo critério de avalição cadastral, em função dos seguintes elementos:I. Na avaliação do prédio: o preço do metro quadrado de cada tipo de construção, a área e o estado de conservação do imóvel.II. Na avaliação do terreno: o valor do hectare e a área real.III. Na avaliação da gleba: o preço do metro quadrado do terreno padrão, a forma e a área real ou corrigida, relativa a cada zona fiscal.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de Cálculo e Critérios de Avaliação

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, conforme o art. 33 do CTN (que determina o valor venal como base de cálculo) e a doutrina que estabelece os elementos típicos da avaliação cadastral. Os itens II e III apresentam critérios inadequados para imóveis urbanos.

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."

O valor venal é apurado por critérios objetivos definidos em lei municipal, mas a doutrina e a prática consolidam que:

  • Na avaliação do prédio (edificação), consideram-se: área construída, tipo de construção e estado de conservação – exatamente o que consta no item I.

  • Na avaliação do terreno, utiliza-se o preço do metro quadrado na zona fiscal, a área real e a localização. O item II erra ao mencionar "valor do hectare", unidade de medida rural (1 hectare = 10.000 m²), inadequada para IPTU urbano.

  • Na avaliação da gleba (terreno sem edificação), também se aplica o preço do metro quadrado, área e localização. O item III inclui "forma" e "terreno padrão" que não são critérios usuais, tornando-o incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a unidade de medida no item II (hectare em vez de metro quadrado) e, no item III, inseriu critérios atípicos para confundir o candidato. Lembre-se: IPTU é imposto urbano, e a base de cálculo é sempre o valor venal, apurado com parâmetros como área, localização e características da construção.

1Prédio (edificação)
Preço do m² por tipo de construção
Área construída
Estado de conservação
2Terreno
Preço do m² na zona fiscal
Área real
Localização
Hectare (unidade rural)
3Gleba (sem edificação)
Preço do m²
Área real
Localização
Forma (critério atípico)
IPTU – Base de cálculo (valor venal)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU – Base de cálculo (valor venal): Prédio (edificação) (Preço do m² por tipo de construção, Área construída, Estado de conservação); Terreno (Preço do m² na zona fiscal, Área real, Localização, Hectare (unidade rural)); Gleba (sem edificação) (Preço do m², Área real, Localização, Forma (critério atípico))

Item I — ✅ Correta

O item descreve corretamente os fatores considerados na avaliação do prédio (construção): preço do metro quadrado por tipo, área e estado de conservação. Esses são elementos objetivos de apuração do valor venal da edificação.

Item II — ❌ Incorreta

A avaliação do terreno urbano não utiliza "hectare" – essa unidade é própria de imóveis rurais. O correto é o preço do metro quadrado, além da área real e localização. A afirmação é, portanto, falsa.

Item III — ❌ Incorreta

Embora mencione "preço do metro quadrado do terreno padrão" e "área real ou corrigida", o item inclui "forma" como critério, o que não é usual na avaliação de glebas urbanas. A descrição não corresponde aos parâmetros padronizados do IPTU.

Conclusão: Somente o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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