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Questão de Direito Tributário — Imposto — FUNDATEC 2024

Direito TributárioImposto
Código
qg170810
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Avaliador
De acordo com a Lei nº 5.172/1996, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é:I. Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.II. Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.III. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo do Imposto de Importação (CTN)

Gabarito: letra E (I, II e III). Todos os itens reproduzem fielmente as hipóteses de base de cálculo do Imposto de Importação previstas no art. 20 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). A questão é de pura literalidade legal, sem qualquer pegadinha.

O art. 20 do CTN estabelece três bases de cálculo distintas para o Imposto de Importação, conforme o tipo de alíquota ou a situação do produto. Vejamos cada item:

Item

Tipo de Alíquota / Situação

Base de Cálculo (Art. 20 do CTN)

I

Alíquota específica

Unidade de medida adotada pela lei tributária

II

Alíquota ad valorem

Preço normal que o produto (ou similar) alcançaria, ao tempo da importação, em venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada no País

III

Produto apreendido ou abandonado levado a leilão

Preço da arrematação

Item I — ✅ Correto

O item reproduz o inciso I do art. 20: quando a alíquota é específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária.

Art. 20CTN

"I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;"

Item II — ✅ Correto

O item reproduz o inciso II do art. 20: quando a alíquota é ad valorem, a base de cálculo é o preço normal que o produto ou similar alcançaria em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada.

Art. 20CTN

"II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;"

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o inciso III do art. 20: quando se trata de produto apreendido ou abandonado levado a leilão, a base de cálculo é o preço da arrematação.

Art. 20CTN

"III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação."

Conclusão: Todos os três itens estão em perfeita consonância com o art. 20 do CTN. Portanto, a alternativa correta é a letra E (I, II e III).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E — I, II e III.

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