Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg170818
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o art. 165, §7º, da Constituição Federal, os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério:
ADe renda.
BPopulacional.
CDe cor.
DDe credo religioso.
EBiopsicossocial.
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GabaritoB — Populacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamentos e redução de desigualdades inter-regionais
Gabarito: letra B. A resposta está na literalidade do art. 165, §7º, da Constituição Federal: os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Art. 165, §7CF/88
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
A banca testa o conhecimento da letra seca da Constituição. As demais alternativas (renda, cor, credo religioso, biopsicossocial) não constam do dispositivo e, portanto, são incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O critério não é "de renda"; a CF fixa expressamente o critério populacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: "segundo critério populacional", conforme o art. 165, §7º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério não é "de cor"; a CF não menciona raça ou cor para essa finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério não é "de credo religioso"; a CF não utiliza esse parâmetro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério não é "biopsicossocial"; a CF adota o critério populacional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)