Precatórios – STF e ADCT
Gabarito: letra D. A questão cobra o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre precatórios. A alternativa D reproduz a jurisprudência do STF que considera inconstitucional a utilização de depósitos judiciais ou administrativos por leis estaduais quando envolvem a Administração Pública indireta, por violar a separação de poderes e a efetividade da jurisdição.
Alternativa | Conteúdo | Posição do STF | Fundamento |
|---|
A | Execução de créditos individuais e divisíveis de título coletivo por substituto processual caracteriza fracionamento de precatório (art. 100, §8º, CF). | Incorreta | RE 1.491.569 (Tema 1.317): não caracteriza fracionamento. |
B | Regime excepcional de parcelamento de precatórios (art. 78, ADCT, EC 30/2000) é constitucional. | Incorreta | ADI 2.356/DF e ADI 2.362/DF: declarado inconstitucional (viola coisa julgada e efetividade da jurisdição). |
C | Ente federativo fixa valor-teto das RPVs; valor mínimo = menor benefício do RGPS (art. 100, §§3º e 4º; ADCT, art. 87). | Incorreta | Valor mínimo = maior benefício do RGPS (art. 100, §4º, CF). |
D | Lei estadual que prevê uso de depósitos judiciais/administrativos de pessoas jurídicas de direito privado da Adm. Pública indireta. | Correta (Gabarito) | ADI 4.425 e RE 678.360: inconstitucional (viola separação de Poderes, coisa julgada e isonomia). |
E | Dispositivo de EC que permite uso eventual de depósitos judiciais para quitar precatórios atrasados. | Incorreta | STF não declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento do RE 1.491.569 (Tema 1.317), firmou que a execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da CF. A alternativa afirma o contrário, estando errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime excepcional de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT, instituído pela EC nº 30/2000, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 2.356/DF e ADI 2.362/DF), por violar a coisa julgada e a efetividade da jurisdição. Logo, a afirmação de sua constitucionalidade é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor mínimo das obrigações de pequeno valor (RPV) deve corresponder ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 100, § 4º da CF/88), e não ao menor, como dita a alternativa. Além disso, o valor-teto é fixado por cada ente, mas o mínimo constitucional não pode ser inferior a esse parâmetro. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em sua jurisprudência consolidada (ADI 4.425 e RE 678.360), entende que é inconstitucional a lei estadual que autoriza o uso de depósitos judiciais ou administrativos para finalidades diversas daquelas para as quais foram constituídos, especialmente quando envolvem pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta. Tal prática afronta os princípios da separação dos Poderes, da coisa julgada e da isonomia. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF não declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de emenda constitucional que permite o uso eventual de depósitos judiciais para quitar precatórios atrasados. Pelo contrário, a EC nº 62/2009, após diversas modulações, teve dispositivos mantidos pelo STF no que tange à possibilidade de utilização de depósitos para esse fim, desde que observados certos requisitos. Assim, a afirmação de que seria inconstitucional é equivocada.
Gabarito: letra D.