Remédios Constitucionais
Gabarito oficial: B (incorreta). A banca aponta a alternativa B como a incorreta, embora ela transcreva literalmente o art. 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). As demais alternativas estão em conformidade com os respectivos dispositivos legais. Abaixo, a análise de cada uma.
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 22Lei-12016
Art. 22 — "No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."
O texto é fiel à lei. A sentença no mandado de segurança coletivo tem eficácia restrita aos substituídos, não atingindo terceiros não representados. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)
Art. 16Lei-7347
Art. 16 — "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."
A alternativa reproduz exatamente o art. 16. No entanto, o gabarito oficial a considera incorreta. Uma possível divergência doutrinária ou jurisprudencial sobre o alcance da coisa julgada nas ações civis públicas (se realmente é "erga omnes" ou se há limitações) pode ter motivado a banca, mas o texto legal é claro. Diante do conflito com o gabarito, registra-se que, pela literalidade da lei, a afirmação está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O mandado de segurança tem previsão de liminar como garantia constitucional implícita. A doutrina e a jurisprudência (STF, ADI 4.296) reconhecem que a liminar é inerente ao mandamus e não pode ser suprimida por lei ordinária. A Lei 12.016/2009, art. 7º, III, regulamenta a concessão, mas vedações absolutas seriam inconstitucionais. Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 93CDC
Art. 93 — "Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
II — no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente."
O CDC fixa a competência, e o CPC (art. 59) determina a prevenção do juízo que primeiro conhecer de uma das ações conexas. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Art. 5, §1Lei-4717
Art. 5º — "Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município."
§ 1º — "Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial."
A alternativa reproduz os dispositivos. Correta.
Conclusão: Pelo gabarito oficial, a alternativa B é a incorreta, embora seu conteúdo esteja em conformidade com o art. 16 da LACP. As demais alternativas estão corretas. Sugere-se atenção à jurisprudência do STF e STJ sobre o tema, que pode modular a interpretação do dispositivo.
Gabarito oficial: B (incorreta).