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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg170983
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa, sendo exigido o empenho.( ) A despesa total com pessoal da União é de 50%.( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.( ) Não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses e são vedadas de constarem no orçamento.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – V – F.
  2. BF – F – V – V.
  3. CV – F – F – V.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: sequência F – V – V – F (alternativa A). A primeira assertiva erra ao adotar o regime de caixa (correto é competência); a segunda está correta (limite de 50% para União); a terceira reproduz literalmente o art. 11 da LRF; a quarta está errada na parte final, pois operações de crédito de curto prazo não são vedadas de constar no orçamento.

A banca cobra a literalidade de dispositivos da LRF, especialmente os arts. 18, §2º, 11 e 19, além do conceito de dívida consolidada.

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que a despesa total com pessoal é apurada pelo regime de caixa e exige o empenho. O art. 18, §2º determina regime de competência, e não há exigência de empenho para a apuração.

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."

Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

A LRF estabelece, em seu art. 19, I, que o limite da despesa total com pessoal para a União é de 50% da Receita Corrente Líquida. A assertiva está correta.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do art. 11 da LRF, que considera requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

4ª assertiva — ❌ Falsa

A primeira parte está correta: operações de crédito com prazo inferior a 12 meses não integram a dívida consolidada (integram a dívida flutuante, conforme Lei nº 4.320/1964, art. 92). Contudo, a segunda parte afirma que são vedadas de constar no orçamento, o que é falso. Essas operações podem (e frequentemente devem) constar no orçamento como receitas de operações de crédito, desde que autorizadas na LOA. A LRF não as proíbe de figurarem no orçamento.

SE LIGUE NESSA!

A LRF define dívida consolidada como obrigações com prazo superior a 12 meses (art. 29, I), mas não veda a inclusão de operações de curto prazo no orçamento.

Conclusão: A sequência correta é F – V – V – F, correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de caixa pelo de competência na primeira assertiva — armadilha clássica. Decore: apuração da despesa com pessoal é sempre pelo regime de competência (art. 18, §2º).

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