Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg170983
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa, sendo exigido o empenho.( ) A despesa total com pessoal da União é de 50%.( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.( ) Não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses e são vedadas de constarem no orçamento.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – V – F.
BF – F – V – V.
CV – F – F – V.
DF – V – F – V.
EV – V – F – F.
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GabaritoA — F – V – V – F.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: sequência F – V – V – F (alternativa A). A primeira assertiva erra ao adotar o regime de caixa (correto é competência); a segunda está correta (limite de 50% para União); a terceira reproduz literalmente o art. 11 da LRF; a quarta está errada na parte final, pois operações de crédito de curto prazo não são vedadas de constar no orçamento.
A banca cobra a literalidade de dispositivos da LRF, especialmente os arts. 18, §2º, 11 e 19, além do conceito de dívida consolidada.
1ª assertiva — ❌ Falsa
Afirma que a despesa total com pessoal é apurada pelo regime de caixa e exige o empenho. O art. 18, §2º determina regime de competência, e não há exigência de empenho para a apuração.
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Portanto, a afirmativa é falsa.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
A LRF estabelece, em seu art. 19, I, que o limite da despesa total com pessoal para a União é de 50% da Receita Corrente Líquida. A assertiva está correta.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
Reproduz exatamente o texto do art. 11 da LRF, que considera requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente.
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
4ª assertiva — ❌ Falsa
A primeira parte está correta: operações de crédito com prazo inferior a 12 meses não integram a dívida consolidada (integram a dívida flutuante, conforme Lei nº 4.320/1964, art. 92). Contudo, a segunda parte afirma que são vedadas de constar no orçamento, o que é falso. Essas operações podem (e frequentemente devem) constar no orçamento como receitas de operações de crédito, desde que autorizadas na LOA. A LRF não as proíbe de figurarem no orçamento.
SE LIGUE NESSA!
A LRF define dívida consolidada como obrigações com prazo superior a 12 meses (art. 29, I), mas não veda a inclusão de operações de curto prazo no orçamento.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V – F, correspondente à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de caixa pelo de competência na primeira assertiva — armadilha clássica. Decore: apuração da despesa com pessoal é sempre pelo regime de competência (art. 18, §2º).