Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg170986
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro, classifica(m)-se como Inversões Financeiras:
AManutenção de serviços anteriormente criados.
BDotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
CPlanejamento e execução de obras.
DCompra de material de consumo.
EAquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
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GabaritoE — Aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o inciso I do §5º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, que define as Inversões Financeiras como dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. As demais alternativas correspondem a outras categorias econômicas da despesa pública.
A classificação da despesa é feita no art. 12, que subdivide as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. O §5º traz o rol taxativo das Inversões Financeiras:
Art. 12, §5Lei-4320
§ 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Categoria Econômica
Definição (Lei nº 4.320/1964)
Exemplo Típico
Alternativa Correspondente
Inversões Financeiras
Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos; constituição/aumento de capital de empresas.
Compra de um prédio usado para a administração pública.
E (correta)
Investimentos
Planejamento e execução de obras; aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; constituição/aumento de capital de empresas que não visem objetivos comerciais.
Construção de uma escola.
C
Despesas de Custeio
Manutenção de serviços anteriormente criados; despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros.
Pagamento de salários; compra de papel.
A, D
Transferências Correntes
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços (subvenções, auxílios).
Subvenção social para uma entidade filantrópica.
B
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição "manutenção de serviços anteriormente criados" é a definição de Despesas de Custeio (art. 12, §1º). Portanto, não se enquadra como Inversão Financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços" é a definição de Transferências Correntes (art. 12, §2º). Logo, não é Inversão Financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Planejamento e execução de obras" é a definição de Investimentos (art. 12, §4º). Confunde-se com Inversões Financeiras, mas são categorias distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Compra de material de consumo" é uma despesa corrente, classificada como Despesa de Custeio (art. 13, elemento "Material de Consumo"). Não se trata de Inversão Financeira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização" corresponde exatamente ao inciso I do §5º do art. 12. Portanto, é a única alternativa que descreve uma Inversão Financeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Investimentos (ex.: obras) e Inversões Financeiras. Muitos candidatos podem marcar a alternativa C ("planejamento e execução de obras"), que é investimento, e não inversão. Lembre-se: inversões financeiras envolvem a aquisição de bens de capital já em utilização, títulos ou participação em empresas comerciais/financeiras.