Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg171011
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A Prefeitura XYZ decide firmar um convênio com uma Organização Não Governamental (ONG) para a implementação de um programa de capacitação profissional. A Prefeitura se compromete a repassar recursos financeiros para a ONG, que será responsável pela execução do programa. Durante a execução do convênio, surgem dúvidas sobre a correta destinação dos recursos públicos. Qual das seguintes ações seria considerada uma destinação adequada dos recursos públicos repassados pela prefeitura à ONG?
AUtilizar os recursos para pagar despesas pessoais dos diretores da ONG.
BInvestir os recursos em melhorias na infraestrutura da sede da ONG.
CDestinar os recursos para a criação de um fundo de reserva financeira da ONG.
DUtilizar os recursos para financiar campanhas publicitárias da ONG.
EAplicar os recursos na contratação de instrutores qualificados para ministrar os cursos de capacitação.
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GabaritoE — Aplicar os recursos na contratação de instrutores qualificados para ministrar os cursos de capacitação.
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Convênio e Destinação de Recursos Públicos
Gabarito: letra E. Em convênios firmados entre entes públicos e organizações privadas, os recursos repassados devem ser aplicados estritamente na consecução do objeto pactuado. A contratação de instrutores qualificados para ministrar cursos de capacitação profissional atende diretamente ao objeto do convênio, enquanto as demais alternativas configuram desvio de finalidade, vedado pelos princípios da legalidade e impessoalidade (art. 37, caput, CF) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 25, que exige que as transferências voluntárias sejam vinculadas ao programa conveniado).
A banca testa o entendimento de que o convênio é instrumento de parceria para realização de interesse público comum; os recursos não se incorporam ao patrimônio da entidade privada, devendo ser integralmente empregados no objeto ajustado.
Destinação de recursos em convênio: Princípios (Legalidade (art. 37, CF), Impessoalidade, Vinculação ao objeto); Aplicação correta (Objeto do convênio, Ex.: instrutores para capacitação); Desvio de finalidade (vedado) (Despesas pessoais, Infraestrutura da sede, Fundo de reserva, Campanhas publicitárias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Utilizar os recursos para despesas pessoais dos diretores da ONG constitui desvio de finalidade e apropriação indevida de verba pública, com grave violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. Não há amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investir em melhorias na infraestrutura da sede da ONG não se relaciona com o objeto do convênio (capacitação profissional). Os recursos são vinculados à finalidade específica, não podendo ser usados para benfeitorias estranhas ao programa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Criar um fundo de reserva financeira da ONG com recursos públicos do convênio é vedado, pois o valor repassado deve ser integralmente aplicado no objeto, e não guardado como reserva patrimonial da entidade. Caracteriza desvio de finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utilizar os recursos para campanhas publicitárias da ONG foge completamente do objeto do convênio (capacitação). Além de desvio de finalidade, a publicidade institucional da entidade não se confunde com o programa de capacitação pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de instrutores qualificados para ministrar os cursos de capacitação está diretamente ligada ao objeto do convênio: implementar programa de capacitação profissional. É a única alternativa que respeita o princípio da finalidade e a vinculação dos recursos públicos ao objeto pactuado.